A Nossa Arte-Xávega é Património Nacional!

O trabalho de Francisco Silva, coordenador do Centro de Arqueologia de Almada, na organização da candidatura da Arte-Xávega da Costa da Caparica a Património Cultural Imaterial ficou finalmente consagrado pela decisão da Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva do passado dia 7 de fevereiro e finalmente publicada em Diário da República n.º 34/2017, Série II de 2017-02-16, no Anúncio n.º 14/2017.

O processo iniciou-se em 2015 com o pedido de inscrição da Câmara Municipal de Almada à Direção-Geral do Património Cultural, que abriu a consulta pública entre 3 de agosto e 11 de setembro desse ano.

De acordo com uma deliberação da Assembleia Municipal de Almada, datada de 25 de setembro de 2015, a inscrição da Art-Xávega local no Património Cultural Imaterial do país potenciaria “a promoção cultural, a salvaguarda do património, a defesa de uma atividade económica de significativa expressão, e a divulgação e promoção turística desta região, fatores que são fortemente suscetíveis de representar um impacto económico muito positivo em todo o tecido económico e social da Costa da Caparica e de Almada”.

Depois da inscrição, veio, finalmente, a decisão da nossa Arte-Xávega integrar o inventário do património cultural português.

É este o texto desta decisão histórica:

Anúncio n.º 14/2017

Inscrição da «Arte Xávega» (Costa da Caparica, Almada) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 – Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por decisão de 7 de fevereiro de 2016, a Diretora-Geral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição da «Arte Xávega» (Costa da Caparica, Almada) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pelo Município de Almada.

2 – A decisão sobre o pedido de inventariação em apreço teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto:

2.1 – A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade dos dois núcleos piscatórios da comunidade em que esta tradição se desenvolveu e se pratica;

2.2 – A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica e evidente relação com práticas homólogas de outras comunidades piscatórias em Portugal, designadamente no litoral Centro e Norte;

2.3 – A produção e reprodução efetivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na atualidade, traduzida em técnicas transmitidas intergeracionalmente no âmbito dois núcleos piscatórios da comunidade da Costa da Caparica, com recurso privilegiado à oralidade;

2.4 – A importância técnica e científica de que se reveste o pedido de inventariação em apreço, desenvolvida ao longo de diversos anos com recurso aos métodos e técnicas etnográficas.

3 – A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação, teve ainda por fundamento:

3.1 – A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, e pela Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril;

3.2 – As diligências realizadas por parte do Município de Almada com vista ao aperfeiçoamento do pedido de inventariação, nos termos e para os fins do disposto no Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, na sequência de observação emitida sobre o mesmo em sede da respetiva fase de consulta pública;

3.3 – O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa da comunidade no âmbito da qual se reproduz a «Arte Xávega», tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional.

4 – Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação da «Arte Xávega» (Costa da Caparica, Almada) a respetiva Ficha de Inventário é disponibilizada publicamente na página eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt), para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto.

5 – Conforme previsto no Artigo 18.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a inventariação da manifestação do património imaterial em apreço é objeto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão extraordinária do registo de inventariação.

7 de fevereiro de 2016. – A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

A Arte Xávega trata-se de uma técnica de pesca tradicional que consiste na utilização de uma rede de cerco envolvente que é lançada no mar e depois puxada para terra.

 

Notícias da Gandaia

Jornal da Associação Gandaia

One thought on “A Nossa Arte-Xávega é Património Nacional!

  • 10 de Junho, 2018 at 11:44
    Permalink

    parabens Francisco! E Portugal!

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