Ferry ou Catamarã?

É esta discussão sobre como classificar as embarcações da Transtejo que fazem a travessia para Belém que opõe a administração aos trabalhadores daquele empresa. Afinal, são ferries ou catamarãs?

Ora esta diferença não é, de todo, dispicienda. Os catamarãs implicam um subsídio para quem trabalha neles, enquanto que os ferries não.

Ferry ou catamarã, eis a questão.

Aqui à esquerda podemos ver uma imagem da Transtejo (clique aqui para ver na página da empresa) e onde se pode ler na classificação: “Classe navio: Ferryboats Catamarãs”. Uma questão muito curiosa, pois, pelos vistos, é as duas coisas, ou catamarã é um tipo de ferry… ou vice versa.

Examinando o resto da frota da Transtejo, pode-se verificar que existem algumas embarcações que são simplesmente catamarãs e uma, a única, que é apenas ferry monocasco: o Eborense.

Mas as classificações da Transtejo reservam mais surpresas. Uma cuja classe é “S. Jorge ou Barreiro e uma outra que é… Alemã. Para não falar da categoria cacilhense.

Por estas e por outras, “Em 2015, o sindicato, em nome de alguns dos seus associados, interpôs uma ação tendo em vista o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de remuneração previsto no Acordo de Empresa devido pelo exercício de funções a bordo dos navios da classe catamarã, relativamente aos ‘ferries’ Lisbonense e Almadense”, refere a empresa em comunicado enviado à Lusa.

A Transtejo defende que o valor adicional “não é devido” aos trabalhadores que desempenham funções naqueles navios, atendendo à classificação interna como ‘ferries’ e, principalmente, à sua velocidade.

A empresa refere que o tribunal concordou com a empresa e “julgou a ação improcedente e absolveu a empresa do pedido”, segundo uma sentença datada de julho de 2016.

“Considerando o recurso interposto, na sequência, pelo sindicato, a Transtejo irá aguardar pela douta decisão da Relação”, frisa a empresa, na resposta enviada À agência Lusa.

Os trabalhadores da ligação fluvial da Trafaria para Lisboa exigem que a empresa Transtejo classifique as embarcações utilizadas como catamarã e pague o respetivo subsídio

Os trabalhadores estão indignados por a empresa não considerar as embarcações catamarãs e pagar os respetivos subsídios”, disse na segunda-feira à Lusa Carlos Costa, do Sindicato dos Transportes Fluviais Costeiros e Marinha Mercante, afeto à Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS).

Na tarde de segunda-feira, os trabalhadores da ligação realizaram um plenário para discutir a divergência com a empresa sobre o tipo de navio, com a empresa a confirmar a reunião, que não causou qualquer constrangimento à operação fluvial.

O sindicalista referiu que os trabalhadores decidiram esperar pela decisão do tribunal, prevista para o início de 2018, antes de avançar com qualquer iniciativa.

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Jornal da Associação Gandaia

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