Câmara Esclarece

Arriba 350Plano de Pormenor da Fonte da Telha:

Considerando a informação veiculada por diversos órgãos de comunicação social, nos últimos meses, em relação ao Plano de Pormenor da Fonte da Telha, a Câmara Municipal de Almada entende dever esclarecer os seguintes pontos:

―     Na área da Fonte da Telha, na freguesia da Costa da Caparica, encontra-se em desenvolvimento um instrumento de planeamento do território, configurado por uma proposta de Plano de Pormenor.

―     Esta proposta de Plano de Pormenor encontra-se neste momento em fase de apreciação e discussão pública. Neste quadro, a proposta de Plano atual poderá ser objeto da introdução de alterações resultantes da conclusão deste processo, de modo a incluir contributos relevantes surgidos nesse âmbito.

―     A Câmara Municipal de Almada mantém uma permanente articulação com os moradores e os pescadores da Fonte da Telha no âmbito do debate sobre as opções para aquele território. O Município de Almada conhece e tem plena consciência das preocupações que os residentes e pescadores vêm suscitando, partilhando-as no essencial.

―     A Câmara Municipal de Almada reafirma igualmente a necessidade de assegurar a preservação de um rico património de história e memória que caracteriza a Fonte da Telha e a vivência humana ali registada, realidade que significa a necessidade de criação das condições para que no futuro a comunidade possa manter-se junta.

―     A Câmara Municipal de Almada entende que o Plano de Pormenor da Fonte da Telha tem que responder às questões da proteção do ambiente e da natureza, mas não poderá ignorar as questões que respeitam diretamente às pessoas, às suas atividades e à sua vida.

―     Neste quadro, importa ter presente que o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC – Sintra-Sado) é um instrumento de ordenamento e planeamento do território de nível supramunicipal, que abrange a área do Concelho de Almada por isso também a da Fonte da Telha, da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente e do Governo, encontrando-se ele próprio em fase de revisão.

―     Todos os instrumentos de ordenamento e planeamento do território de nível municipal que sejam elaborados para aplicação em territórios inscritos na área abrangida por aquele Plano de Ordenamento, têm necessariamente que se conformar com as regras e determinações nele constantes.

―     A Câmara Municipal de Almada reafirma a sua determinação no desenvolvimento deste processo em amplo diálogo e encontro de vontades e interesses com todos os cidadãos e entidades envolvidos. No entanto, o Município tem a consciência de que a não intervenção qualificadora e regeneradora naquela parcela do território não serve os reais interesses dos residentes, dos comerciantes e dos pescadores, que muito beneficiarão com a melhoria das condições gerais ao nível da gestão do território na Fonte da Telha, onde seja simultaneamente assegurada a conservação do valioso património humano, cultural e económico ali existente.

 

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Jornal da Associação Gandaia

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