O PREC da Caparica
Na Assembleia de Freguesia perdeu-se – de novo – tempo a discutir a questão do “de” e do “da” em Costa da Caparica ou Costa de Caparica.
Parece completamente evidente ser uma perda de tempo. Se a Junta entende que deverá ser Costa de Caparica, tem todo o direito, só precisa de avançar com todos os procedimentos legais para consagrar esse nome. Enquanto não o fizer, deverá ser a primeira a, exemplarmente, cumprir a lei, nomeadamente o Dec.-Lei n.º 37 301, publicado em Diário do Governo de sábado, 12 de Fevereiro de 1949 – 1.ª Série – Número 27. Pode ver o artigo que publicamos há cerca de um ano clicando aqui.
Como uma instituição do Estado Português tem de ser a primeira a cumprir e fazer cumprir a legalidade. A não ser que a presente gestão queira instaurar um Processo Revolucionário em que a autarquia dite as suas próprias leis.
Na Assembleia foi também anunciado um novo website institucional. Ora qual não é a surpresa de ver no título Junta de Freguesia da Costa de Caparica.
Mais, em Portugal a Língua Oficial é o Português, sendo reconhecidas o Mirandês, naquela área transmontana, assim como a Línguagem Gestual Portuguesa, pelo que o novo website da Junta de Freguesia se assume divergente da lei, não só por se chamar Junta de Freguesia da Costa de Caparica – que não existe – mas também por ter uma misturada de português e inglês.
Ora, cada coisa em seu lugar. Se a Junta decidir elaborar um website em inglês, iniciativa merecedora que se aplaudia, deveria ser TODO em inglês. Caso esteja em português, deve ser TODO em português.
Uma vez que a Junta pagou por este serviço, coisa que fez muito bem, digo eu, pois a presença na Internet é cada vez mais importante, tem de exigir que, pelo menos a lei seja cumprida. Quer a lei na denominação da Freguesia, quer a lei da Língua Portuguesa.
O website da Junta é um website institucional do estado português. Há que garantir toda a respeitabilidade e não cair em disputas infantis.