Tribunal de Almada condena 15 arguidos por ocupação de casas camarárias

O Tribunal de Almada condenou hoje 15 dos 17 ocupantes de casas camarárias no Laranjeiro pelos crimes de desobediência e introdução ilegal de local vedado ao público.

O processo judicial movido pela Câmara Municipal de Almada começou com um total de 19 arguidos, mas a autarquia desistiu da queixa contra dois deles, que, entretanto, decidiram devolver as casas ocupadas no Laranjeiro, no concelho de Almada.

Hoje, o tribunal decidiu pela condenação de 15 dos 17 arguidos.

A juíza do processo decidiu ainda a aplicação de uma pena suspensa de prisão de um mês, por um período de um ano e seis meses a 12 dos 15 condenados, enquanto os restantes três arguidos ficam obrigados ao pagamento de uma multa.

Nas alegações finais do julgamento, que decorreram em 15 de outubro, a procuradora do Ministério Público tinha pedido a condenação dos arguidos, admitindo, no entanto, que o tribunal pudesse ter em consideração a eventual exclusão de ilicitude em alguns casos.

A advogada da Câmara de Almada, Anabela Respeita, entendeu na altura que não havia qualquer motivo que justificasse a exclusão da ilicitude e pediu a condenação dos arguidos que permaneceram nas habitações ocupadas, bem como o pagamento de uma indemnização no valor das rendas, desde a ocupação ao início do processo judicial, e dos danos provocados nos imóveis.

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