Câmara Não Cobra Direitos de Passagem

2014-03-17 19.52.24Vários amigos nos mostraram a fatura dos operadores de serviços de comunicações espantados com a inclusão da “Taxa de Direitos de Passagem”, tal como a foto documenta.

Ora basta ir ao site da Câmara Municipal de Almada  e pode constatar que a CMA está atenta e apresenta um artigo sobre o assunto: “Câmara de Almada não cobra Taxa de Direitos de Passagem” (clique aqui para ver). Transcrevemos aqui esse artigo:

Algumas operadoras privadas estão a cobrar indevidamente a Taxa Municipal de Direitos de Passagem na fatura mensal. As operadoras devem suspender essa cobrança e restituir os valores pagos.

A cobrança da chamada “Taxa Municipal de Direitos de Passagem” (TMDP) que algumas operadoras privadas estão a aplicar aos seus clientes, na fatura mensal, é ilegal.

Esta é uma situação que se está a verificar em empresas operadoras de telecomunicações que utilizam o subsolo para passar as suas infraestruturas de televisão/internet.

Apesar de estar consagrada na lei, desde 2004, a possibilidade dos municípios instituírem essa taxa, em Almada a mesma nunca foi fixada.
Por isso, qualquer valor que esteja a ser cobrado aos consumidores deve ser suspenso e as empresas devem devolver o dinheiro entretanto cobrado.

O que devem os consumidores fazer?
Num primeiro momento, deve verificar na sua fatura detalhada se existe algum valor cobrado referente à “Taxa Municipal de Direitos de Passagem”.
Em caso afirmativo, contacte a empresa para que sejam restituídos os valores cobrados indevidamente.
Na maioria dos casos, estas empresas possuem serviços de atendimento ao cliente, onde poderá explicar a situação.
Em caso de dificuldades, a Câmara Municipal de Almada dispõe de um Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, que poderá ajudar, esclarecendo dúvidas e encaminhando os pedidos.
O que é a TMDP
A TMDP foi criada no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas (artigo 106º), publicada no Diário da República em 10 de fevereiro de 2004 (Lei nº 5/2004). A TMDP, quando fixada pelos Municípios, recai assim sobre os utilizadores finais, que pelo simples facto de estabelecerem uma comunicação telefónica ou utilizarem uma rede de dados através da infraestrutura fixa, são sujeitos ao pagamento de uma taxa adicional. A Câmara Municipal de Almada nunca fixou esta taxa, prescindindo desta receita por ela implicar, diretamente, um custo acrescido para o munícipe.
O que já fez o Município
Perante a denúncia da cobrança desta taxa por algumas operadoras, a Câmara Municipal de imediato oficiou essas empresas para que as mesmas suspendam imediatamente a cobrança e restituam o valor aos consumidores.
Mais informações
Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
Av. D. Nuno Álvares Pereira, 74 D- Almada
Atendimento presencial
Segunda a sexta-feira: 9h15 às 12h30 e 14h15 às 15h30
Atendimento telefónico
Segunda a sexta-feira: 10h às 12h e 14h às 17h
Tel.: 21 272 47 63 / 752 / 739 / 758

 

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