Alegações no julgamento por ocupação de casas camarárias em Almada adiadas
As alegações finais no julgamento de 19 pessoas acusadas da ocupação ilegal de casas camarárias na freguesia do Laranjeiro, em Almada, foram adiadas devido à falta de um relatório sobre as condições socioeconómicas de uma arguida.
A advogada Fátima Guerra escusou-se a fazer as alegações devido à falta de um elemento de prova, um relatório sobre a condição socioeconómica da arguida que representa, que era menor à data dos factos e que não terá comparecido a nenhuma sessão do julgamento.
Atendendo a que a falta do relatório, que tinha sido pedido pelo Ministério Público à Direção Geral De Reinserção Social (DGRS), poderia levar à nulidade da acusação, como referiu a advogada Fátima Guerra, a juíza do processo decidiu adiar as alegações finais para as 14h do próximo dia 30 de setembro.
A juíza do processo decidiu ainda, face à inexistência do relatório, mandar emitir um mandado de detenção para que a arguida compareça na próxima sessão do julgamento, de forma a esclarecer perante o tribunal a sua condição socioeconómica, para que se possa avançar para as alegações finais.
O processo, que está a ser julgado nas instalações da Cooperativa Piedense, na Cova da Piedade, que pertence ao concelho de Almada e distrito de Setúbal, teve origem numa queixa-crime da Câmara de Almada contra 19 pessoas (a autarquia, entretanto, terá retirado a queixa contra, pelo menos, dois arguidos), por arrombamento e ocupação abusiva de habitações municipais na freguesia do Laranjeiro.
Segundo o advogado Vasco Barata, da Associação pelo Direito à Habitação Chão das Lutas, que representa dez arguidos no processo, a Câmara de Almada poderia ter evitado o recurso ao tribunal, uma vez que “dispõe de mecanismos que lhe permitiam resolver o problema da ocupação ilegal das casas através de simples procedimentos administrativos”.
Vasco Barata afirma também que, em 2018, quando os factos ocorreram, não houve nenhuma tentativa da Câmara Municipal de Almada de encaminhar as pessoas que ocuparam as casas do município.
Salienta ainda que “a lei da renda condicionada estabelece, para quem está numa situação de despejo ou numa situação de desocupação, que tem que ser encontrada uma solução de reencaminhamento para uma solução legal de habitação”.
Na sessão do julgamento realizada no passado dia 3 de setembro, a presidente da Câmara de Almada, Inês de Medeiros, disse que a retirada da queixa-crime estava dependente de alguns requisitos, que não terão sido cumpridos pela maioria dos arguidos.
Na mesma sessão, a vereadora da Ação e Intervenção Social e Habitação na Câmara de Almada, Teodolinda Silveira, lembrou que a resposta de emergência para este tipo de casos é da responsabilidade da Segurança Social e reconheceu que a Câmara de Almada não tem casas para responder a todos os pedidos dos munícipes.
por Lusa