Assembleia Municipal
Para conhecimento e consideração dos Cidadãos e das Cidadãs do Concelho, assim como das Instituições e Organizações se informa que a Assembleia Municipal de Almada realizou nos passados dias 28, 29 e 30 de novembro a sessão plenária referente ao mês de novembro/dezembro de 2016, em que para além do período aberto à intervenção dos Munícipes e da apreciação da atividade municipal, foram aprovadas por iniciativa própria ou por proposta da Câmara Municipal, as seguintes deliberações.
DELIBERAÇÕES
01 – Pela melhoria das instalações nas Escolas Secundárias do Concelho de Almada
Resultante de políticas desastrosas de sucessivos governos, continuam a existir no concelho de Almada algumas situações preocupantes nas Escolas.
A Assembleia Municipal, deliberou:
- Reclamar a continuação do reforço das necessárias políticas de apoios e ação social escolar, recursos humanos (professores, técnicos especializados e assistentes operacionais) adequados às necessidades do sistema e garantam a participação da comunidade educativa;
- Reafirmar a importância da educação e exigir que o Estado cumpra o seu papel, assumindo o reforço do investimento no sistema público de ensino e a adoção de medidas de política educativa que garantam os direitos de acesso e sucesso dos cidadãos;
- Exigir o cumprimento da Constituição da República pelo princípio de um ensino público gratuito, universal e de qualidade.
- Congratular-se com as opções do Município com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços educativos;
- Saudar e solidarizar-se com os professores, alunos, encarregados de educação, técnicos, assistentes operacionais na luta pelas suas reivindicações e direitos;
- Reafirmar o empenho do Município em acompanhar a situação da educação e seus problemas e contribuir para a sua resolução, no âmbito das suas competências próprias e em articulação com a comunidade educativa.
- Pugnar pela melhoria das condições dos estabelecimentos de ensino, particularmente na reivindicação da conclusão das obras da Escola Secundária do Monte da Caparica e das construções do pavilhão desportivo da Escola Secundária com 2.º e 3.º Ciclo Francisco Simões e da Escola Secundária na Charneca de Caparica.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 650/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
02 – Saudação à Professora e Investigadora Elvira Fortunato e ao Professor Doutor Rodrigo Martins distinguidos pela Academia Europeia das Ciências
A Academia Europeia das Ciências entregou, no passado dia 19 de novembro, em Bruxelas, Bélgica, a Medalha Blaise Pascal para a Ciência dos Materiais referente ao ano de 2016, à Professora e Investigadora Elvira Fortunato, Diretora do CENIMAT/i3N, um centro de investigação de excelência associado ao Departamento de Ciências dos Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, com sede no Campus da Caparica no Concelho de Almada.
A atribuição deste importante Galardão Europeu a Elvira Fortunato e à sua equipa científica, distingue uma vez mais o trabalho de excelência desenvolvido na área da ciência e da tecnologia, bem como os resultados de excelência obtidos no domínio da investigação e da educação.
A Academia Europeia das Ciências decidiu, igualmente, distinguir o Professor Doutor Rodrigo Martins, Presidente do Conselho do Departamento de Ciências dos Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa onde se integra a equipa da Professora Elvira Fortunato, com o grau de Académico Membro daquela Academia.
A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:
- Saudar vivamente a atribuição da Medalha Blaise Pascal para a Ciência dos Materiais de 2016 à Professora Doutora Elvira Fortunato, diretora de uma das mais importantes equipas de investigação científica portuguesa.
- Saudar de forma igualmente viva o Professor Doutor Rodrigo Martins, Diretor do Departamento de Ciências dos Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, pela sua integração enquanto Académico na importante Academia Europeia das Ciências.
- Sublinhar o profundo significado para Almada, para os Almadenses, para a Instituição Universitária de referência que é a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa instalada no Campus da Caparica, e para o Município no seu conjunto, o reconhecimento científico internacional por uma das mais credenciadas instituições europeias no domínio da investigação científica, dos contributos para a ciência e tecnologia, e para a promoção da excelência na investigação e da educação da Professora e Investigadora Elvira Fortunato, da sua equipa e do Diretor do Departamento Científico em que se inserem, um reconhecimento que confirma a elevadíssima qualidade do trabalho de investigação desenvolvido no Campus Universitário da Caparica por esta equipa de cientistas de elevadíssima qualidade mundial.
- Reiterar à Professora e Investigadora Elvira Fortunato, a toda a sua equipa de investigação, ao Professor Rodrigo Martins e à Faculdade de Ciências e Tecnologia, o mais vivo reconhecimento institucional pela extraordinária valia que o contributo do seu trabalho representa para o aprofundamento do conhecimento e do saber em Almada, no país e em todo o mundo, e as mais vivas felicitações por este novo reconhecimento internacional agora outorgado.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 651/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
03 – Pelo reinício imediato das obras na Escola Secundária do Monte de Caparica
A situação de degradação das condições de funcionamento da Escola Secundária do Monte da Caparica deve continuar a preocupar o concelho de Almada e os seus responsáveis, e deve determinar ao Governo da República a urgente conclusão das obras de requalificação.
A Assembleia Municipal de Almada deve continuar a estar junto dos alunos, pais, professores e funcionários que todos os dias enfrentam situações de degradação que envergonhariam qualquer país do mundo desenvolvido.
Assim, a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:
- Solicitar ao Governo informação relativa à calendarização das obras na Escola Secundária do Monte da Caparica, com data de reinício e de conclusão;
- Exigir junto do Governo o imediato reinício da requalificação e a sua conclusão a tempo do novo ano letivo de 2017/2018.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 652/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
04 – Saudação à Eleição de António Guterres como Secretário-Geral das Nações Unidas
A 13 de outubro de 2016 a Assembleia Geral das Nações Unidas elegeu por unanimidade e aclamação António Guterres como Secretário-Geral das Nações Unidas.
É licenciado em Engenharia Eletrotécnica, pelo Instituto Superior Técnico.
Durante a universidade, Guterres dedicou-se à militância social, integrando a JUC – Juventude Universitária Católica.
António Guterres aderiu ao Partido Socialista em 1973.
Logo após o 25 de Abril, nos I, II e III Governos Provisórios, exerceu funções de chefe de gabinete.
Em 1976, foi eleito deputado na sequência das eleições legislativas desse ano, ganhas pelo PS, tendo ao longo da sua carreira como deputado desempenhado funções como presidente das comissões parlamentares de Economia e Finanças (1977-1979) e de Administração do Território, Poder Local e Ambiente (1985-1988). Presidiu também à comissão de Demografia, Migrações e Refugiados da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (1983).
Foi eleito cinco vezes presidente da Assembleia Municipal do Fundão, cargo que exerceu de 1979 até 1995.
Em 1992, foi eleito secretário-geral do PS, Venceu depois com maioria relativa as eleições legislativas de 1995 e de 1999, chefiando os XIII e XIV Governos Constitucionais.
Presidiu à Internacional Socialista, entre 1995 e 2000.
Foi nomeado para o cargo de alto comissário das Nações Unidas para os Refugiados em 2005, cargo que desempenhou durante 10 anos.
António Guterres, como Secretário-Geral da ONU, é a garantia maior de um trabalho em prol de uma ordem internacional com menos conflitos, com apoio empenhado às populações perante crises humanitárias, e com um esforço efetivo e consequente pela segurança e pela paz entre Povos e Nações.
A Assembleia Municipal de Almada, congratulou-se vivamente com a eleição de António Guterres como Secretário-Geral das Nações Unidas, certa que interpreta o orgulho e a emoção sentidos por todos os portugueses em geral e os almadenses em particular.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 653/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
05 – Saudação à Participação do KSPA no 18º Campeonato Mundial FSKA-Bombaim-India 2016
Realizou-se em setembro o 18º CAMPEONATO MUNDIAL FSKA-BOMBAI-INDIA 2016, e a equipa do KPS – Karaté-Do Portugal Shotokan obteve os seguintes resultados:
Paulo Cruz: 3 Medalhas de Ouro e 1 de Prata; João Rodrigues: 2 de Ouro 1 de Prata e 1 de Bronze; Ricardo Simões: 3 de Ouro 1 de Prata; Vasco Sequeira: 2 Medalhas de Ouro 1 de Prata e 2 de Bronze; Mário Gomes: 1 Medalha de Prata; Ricardo Vieira: 5 Medalhas de Ouro 2 de Prata; Ivo Ferreira. 5 Medalhas de Ouro 2 de Prata; Joana d’Antas Venâncio:1 Medalha de Ouro 1 de Prata e 1 Bronze; Rodrigo Remédios: 3 Medalhas de Ouro.
De salientar o trabalho da restante comitiva, nomeadamente a Mestre Cristina A. Mendes e em particular o Mestre José Chagas.
Estes resultados refletem o trabalho desenvolvido desde há anos pelo KPS quer na formação de crianças e jovens, como na alta competição.
A Assembleia Municipal de Almada saudou o KPS e os seus atletas, pela conquista destes importantes títulos, congratulam-se pela conquista destes importantes títulos e incentivam à continuação deste trabalho que enriquece o Concelho de Almada.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 654/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
06 – Saudação a Nuno Saraiva pela atribuição do prémio Amadora BD 2016
Nuno Saraiva recebeu o prémio Amadora BD.
Este é mais um prémio que marca um percurso relevante na ilustração e banda desenhada, que se iniciou muito jovem com o álbum Os Dias de Bartolomeu em 1998.
Com Júlio Pinto, concebeu a série Filosofia de Ponta, publicada em O Independente e depois reunida em três volumes. Da colaboração entre os dois autores surgiram também os álbuns Arnaldo, o pós-cataléptico e Guarda Abília.
Em nome próprio, Saraiva publicou obras como Os Dias de Bartolomeu, Zé Inocêncio, As aventuras extra ordinárias de um falo barato, Body & Soul ou GNR, série pop-rock português;
No universo do voluntariado é membro da Associação Renovar a Mouraria, em cujo jornal, Rosa Maria, publica a série em bd “A vida em rosa”;
Atualmente publica na revista do jornal Sol a banda desenhada “Tudo isto é Fado!”, numa coprodução com a CML/EGEAC e o Museu do Fado.
Assinou várias capas para a editora Leya; e ilustra regularmente no suplemento Ípsilon do Público. É com uma capa para este suplemento que acaba reconhecido pelo prestigiado Prémio Stuart/El Corte Inglês de 2010 na categoria de melhor Ilustração Editorial.
Em 2009 ilustrou a Sardinha das festas de Lisboa (Egeac, CML). Para as Festas de Lisboa de 2014, foi o autor da imagem do programa e artista convidado para criação de caligrafia da exposição “Que Sardinha és tu?” na galeria do Grupo Millenium/BCP, a convite da EGEAC.
Colaborou com seis desenhos para o aclamado filme “Fados”, a mais recente obra do realizador espanhol Carlos Saura; no mesmo tipo de adereços participou também na peça “Fado – História de Um Povo”, de Filipe La Féria.
Recentemente tem colaborado com a Casa da Cerca em Workshops que tem tido grande sucesso.
A Assembleia Municipal de Almada congratulou-se e saudou o artista Nuno Saraiva pela atribuição do Prémio Amadora BD 2016.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 655/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
07 – Protesto pela Manifestação Racista e Xenófoba
No dia 13 de novembro de 2016 teve lugar, no Martim Moniz, em Lisboa, uma manifestação promovida, entre outras, pela Associação Solidariedade Imigrante Defesa dos Direitos dos Imigrantes, visando reclamar alterações ao regime de legalização de imigrantes em Portugal.
Na mesma hora e local realizou-se uma manifestação promovida pelo Partido Nacional Renovador contra a “legalização de imigrantes” e pela defesa dos “direitos dos portugueses”, sendo gritados insultos racistas e xenófobos e executada a saudação nazi e fascista por vários elementos presentes na manifestação promovida por aquele partido.
A conduta dos participantes na manifestação promovida pelo Partido Nacional Renovador demonstrou sentimentos xenófobos e intolerantes, valores que são expressamente repudiados pela Constituição da República Portuguesa, que chega a proibir a existência de associações (e consequentemente partidos políticos) de carácter racista e fascista (artigo 46.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa).
Assim, a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:
- Repudiar e condenar toda e qualquer manifestação de carácter violento, racista ou xenófobo, designadamente a promovida pelo Partido Nacional Renovador no dia 13 de novembro de 2016;
- Repudiar os comportamentos violentos levados a cabo por participantes na manifestação promovida pelo Partido Nacional Renovador em 13 de novembro de 2016, manifestando a sua solidariedade com todos os participantes na manifestação promovida no mesmo dia pela Associação Solidariedade Imigrante Defesa dos Direitos dos Imigrantes e outras;
- Repudiar o cerco à sede do Livre levado a cabo por participantes na manifestação promovida pelo Partido Nacional Renovador em 13 de novembro de 2016, manifestando a sua solidariedade com aquele partido político.
- Solidarizar-se com a luta dos e das imigrantes na sua busca por melhores condições de vida.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 656/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
08 – Em Defesa do Património e da Memória
Quem percorrer a Avenida António José Gomes, na Cova da Piedade, passa pela Antiga Escola António José Gomes sem se aperceber que ali está uma Escola Primária fundada em 1911 logo após a implantação da República.
Trata-se de uma Escola com 105 anos de existência, de uma Escola centenária por detrás de árvores que crescem e escondem este património que merecia ser tratado com mais atenção e servir para iniciativas de carácter cultural.
Esta moção é um apelo para que seja feita uma intervenção e que seja de facto encontrada uma solução para que esta Escola Centenária seja colocada ao serviço da População.
Acreditamos que todas e todos estamos de acordo que preservar a memória é também respeitar o presente e perpetuar o agradecimento dos e das Piedenses ao Industrial António José Gomes.
Assim a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:
- Manifestar o interesse e recomendar à Câmara Municipal de Almada que encontre uma solução digna para o funcionamento da Antiga Escola António José Gomes.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 657/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
09 – Exigência das populações por mais e melhores transportes públicos
O serviço prestado pela TST não satisfaz as necessidades das populações do nosso concelho.
Por diversas vezes a Assembleia Municipal de Almada expressou já a sua profunda preocupação pela degradação da qualidade da oferta desta empresa prestadora de um serviço público essencial para a mobilidade das populações.
Para além da diminuição de carreiras, alterações nos percursos, incumprimento de horários e uma frota envelhecida, sem conforto nem higiene, os utentes são com frequência confrontados com avarias das viaturas durante os trajetos, obrigando-os muitas vezes a ter que as abandonar com os naturais transtornos e atrasos que tal situação acarreta.
Muitas viaturas em uso pelos TST não dispõem das adaptações necessárias para o transporte em segurança e com qualidade de utentes portadores de deficiência motora, ou mesmo de um simples carro de bebé.
Tem vindo a crescer, em consequência desta realidade negativa, o número de reclamações e insatisfação pelo mau serviço prestado pela TST.
Assim, a Assembleia Municipal de Almada decidiu:
- a) Manifestar apoio e a sua solidariedade aos utentes e suas lutas na exigência de mais e melhores transportes públicos.
- b) Reclamar da Administração da TST que cumpra um serviço de transporte público eficiente, com qualidade e segurança.
- c) Recomendar à Câmara Municipal de Almada que, no âmbito das competências delegadas na Área Metropolitana de Lisboa, sejam tomas medidas urgentes com vista ao cumprimento do serviço público de transportes de qualidade para satisfação das necessidades das populações.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 658/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
10 – Sobre o Funcionamento e Impacto da SOVENA
As condições de funcionamento das instalações da fábrica de óleos propriedade da empresa Sovena, instalada Palença de Baixo, Pragal, tem justificado a expressão pública de inúmeras preocupações e queixas relativas a diferentes fatores ambientais, que afetam essencialmente a qualidade de vida das populações residentes na área, mas afetam igualmente populações mais distantes no que, por exemplo, aos maus odores diz respeito.
A partir de 2013, a empresa proprietária daquelas instalações fabris desenvolveu um processo que visava o alargamento da sua área de produção no Concelho de Almada, com a construção de instalações de armazenagem de apoio às novas operações, nomeadamente tanques de óleos crus, óleos refinados, azeites e tanques de apoio, e sete novos silos idênticos aos já existentes na frente ribeirinha, correspondendo a um aumento da capacidade de armazenagem de 40.000 m3.
Em março e abril de 2014 decorreu o processo de consulta pública deste projeto e o parecer emitido pela Câmara Municipal de Almada foi negativo. O Estudo de Impacto Ambiental elaborado no seu âmbito revela debilidades e omissões ao nível do tratamento de alguns descritores ambientais, avaliação de riscos e necessária definição de medidas cautelares para a sua mitigação.
Importa ainda atender ao facto da área de implantação do projeto se localizar em zona natural, ecologicamente e paisagisticamente rica, tendo na sua proximidade diversos equipamentos de utilização pública, designadamente a Pousada de Juventude (a 500 metros de distância), o Centro de Desenvolvimento da Criança Professor Torrado da Silva (a 660 metros) e os Bairros Residenciais do Fundo de Fomento e do Miradouro (a 500 metros), para além das instalações das Infraestruturas de Portugal e o Hospital Garcia de Orta situada igualmente muito próximas do local, assim como a própria Freguesia do Pragal e o seu Bairro do Matadouro.
A atividade desenvolvida pela empresa ao longo destes anos tem determinado, igualmente, a circulação intensa de veículos pesados, os quais atravessam uma área residencial com inúmeros inconvenientes designadamente ao nível da segurança rodoviária e dos moradores, mas igualmente ao nível do estacionamento indevido dos veículos pesados nas imediações das instalações da empresa, em espaço público ao longo da via de acesso, que transformam com frequência em local de espera para acesso às instalações.
A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:
- Reiterar o empenho e interesse municipal na promoção das necessárias condições para instalação no território do Concelho de Almada de atividades económicas de natureza diversa que contribuam para o desenvolvimento, o bem-estar e a criação de postos de trabalho com qualidade no Concelho.
- Reiterar, tendo presente a laboração atual do complexo da SOVENA em Palença de Baixo-Pragal, a necessidade de medidas de mitigação dos impactos ambientais que no presente afetam a qualidade de vida das populações.
- Reiterar o princípio de defesa intransigente da preservação e valorização dos valores ambientais naturais e da qualidade de vida das populações em todos os domínios – qualidade do ar, da água, dos solos e do ambiente urbano em geral.
- Reiterar, em consequência, o parecer negativo ao projeto apresentado de alargamento da área industrial da Sovena na zona de Palença de Baixo, Pragal, por manifesto desrespeito face aos valores ambientais naturais e da qualidade de vida das populações
- Reiterar a importância da construção de uma solução de projeto para as instalações e atividades industriais em causa que tomando em atenção as legítimas aspirações do promotor da indústria, valorize equilibradamente os valores ambientais a preservar e os igualmente legítimos interesses das populações do Concelho de Almada e da sua qualidade de vida.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 659/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
11 – Pela Opção Vegetariana nas Cantinas das Escolas Públicas
Tendo presente os recentes manuais, quer sobre a alimentação vegetariana em idade escolar, quer sobre o planeamento de refeições vegetarianas para crianças em restauração coletiva, publicados pela Direção-Geral de Saúde, integrado no Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
Considerando ainda que:
Existe um cada vez maior número de pessoas/famílias a optarem por uma dieta vegetariana, seja por motivos ligados ao bem-estar animal, por procurarem alternativas alimentares mais saudáveis, por motivos espirituais e religiosos ou ambientais;
Uma dieta vegetariana bem planeada é considerada como apropriada para indivíduos de todas as idades do ciclo da vida, incluindo o período da gravidez e amamentação, a infância, a idade escolar e a adolescência, pois é considerada saudável e nutricionalmente adequada;
Deverá ser consagrada a liberdade de escolha na alimentação, o que não acontece quando existem nas cantinas apenas opções de carne ou de peixe;
O aumento da opção por uma dieta vegetariana tem implicações diretas sobre a melhoria geral do ambiente.
A Assembleia Municipal de Almada, deliberou recomendar à Câmara Municipal de Almada que:
- Nas cantinas escolares públicas do Concelho de Almada, passe a fazer parte das opções diárias, nas diversas refeições fornecidas por essas cantinas (pequeno-almoço, lanches e almoço), alimentos contemplando a dieta vegetariana, recomendando-se que se sigam as orientações citadas nos documentos citados, baseando-se nos exemplos apontados nos mesmos.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 660/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
12 – De Pesar pelo Falecimento da Professora e Vereadora Maria do Carmo Borges
Brutal, a notícia rompia o curso normal do tempo ao fim da manhã de um dos dias da passada semana: a Vereadora da Câmara Municipal de Almada, Maria do Carmo Mira Borges, falecia após longa batalha contra a doença que a afetava e viria a derrotar.
Neste momento de profunda tristeza e dor em que deixámos de poder contar com a sua presença física, lembramos a sua memória! A memória da Mulher Professora, da Mulher Autarca, da Mulher Militante ativa no seu Partido de sempre, o Partido Comunista Português, que nos deixa a todos marcas profundas de um exemplo ímpar de vida, de trabalho e de luta pelas causas que acreditava justas.
A memória da Mulher imensa que soube colocar o seu saber, o seu conhecimento, a sua indomável vontade de fazer bem e de bem-fazer inteiramente ao serviço da causa pública, emprestando o melhor de si mesma à intransigente defesa do interesse e do bem-estar de todos e de cada um dos seus semelhantes, em particular dos Almadenses, em todas as múltiplas facetas da sua vida.
O desaparecimento físico da Maria do Carmo deixa em todos um sentimento de vazio e perda.
A Assembleia Municipal de Almada, expressou a todos quantos conviveram com a Maria do Carmo, com ela trabalharam nas escolas, no movimento associativo, na Câmara Municipal de Almada; aos que ao lado dela e com ela participaram ativamente na luta pela transformação da sociedade numa realidade mais justa, mais fraterna e mais desenvolvida, e muito em especial à sua família, à sua filha Eva, nossa companheira de viagem nesta mesma Assembleia Municipal, e ao seu irmão Brás Borges, também ele autarca na Freguesia do Laranjeiro e do Feijó, as mais sentidas condolências, e a expressão da mais profunda solidariedade neste momento tão doloroso e de fortíssimo sentimento de perda.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 648/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
13 – De Pesar pelo Falecimento do Cidadão Artur Neves de Almeida
Faleceu no passado dia 15 de novembro, o destacado militante antifascista, democrata insigne, ex-Presidente da Assembleia Municipal de Almada, o Cidadão Almadense de referência – Artur Neves de Almeida.
Destacado lutador pela liberdade durante o regime fascista, militante do Partido Comunista Português, foi um dos 42 Cidadãos representantes do Distrito de Setúbal que integraram a Comissão Nacional do 3º Congresso da Oposição Democrática, realizado na Cidade de Aveiro em 1973.
Artur Neves de Almeida foi protagonista dos valores, ideias e ideais do Congresso de Aveiro sempre ativo na oposição democrática, vindo a ser candidato pelo Distrito de Setúbal nas eleições de 1973.
Artur Neves de Almeida foi sempre um ativo e empenhado lutador quer na Oposição Democrática quer como trabalhador bancário e ativista sindical quer como militante do movimento popular e participante ativo no novo Portugal saído da Revolução Democrática e Popular de Abril de 1974.
Viveu a Revolução de Abril de forma entusiástica e singular.
Artur Neves de Almeida é um dos protagonistas, da reunião das Escolas do Desportivo na rua das Salgadeiras, no próprio dia 25 de Abril, a que se seguiu a reunião na SFUAP de organização e ação do movimento popular e em apoio do Movimento dos Capitães, depois Movimento das Forças Armadas e depois Revolução.
É parte ativa na organização em 27 de Abril da manifestação na Cova da Piedade, com um grupo de manifestantes entre os quais José Gonçalves, Viriato Gonçalves, Álvaro Farinha, José António Lopes – ZAL, sobem a escadaria dos Paços do Concelho e exigem a demissão do presidente da Câmara e sua vereação.
Com a Revolução de Abril, Artur Neves de Almeida continuou ativamente empenhado no movimento popular cuja dinâmica e criatividade levou à constituição da Assembleia Popular do Concelho de Almada, que com a Comissão Democrática Administrativa da Câmara Municipal foram os grandes pilares do Poder Local Revolucionário e base sólida do Poder Local Democrático que veio a ser constitucionalmente consagrado.
Foi Militante e dirigente concelhio do Partido Comunista Português. Foi também candidato às eleições autárquicas de 1979 e 1982 e eleito Presidente da Assembleia Municipal de Almada em dois mandatos consecutivos, entre 1979 e 1982 e entre 1982 e 1985, desempenhando o cargo com reconhecido mérito.
Artur Neves de Almeida é referência pela generosidade e amor ao próximo, de lutador por causas e ideias humanistas e de cidadania ativa e empenhada.
Artur Neves de Almeida foi um Homem de Abril, lutador pela Liberdade e pela Democracia, obreiro da edificação do Poder Local Democrático, paladino dos valores e causas do movimento associativo e solidário.
A Assembleia Municipal de Almada, manifestou profundo sentimento de perda pelo falecimento de Artur Neves de Almeida, exalta as suas qualidades de Cidadão dedicado à Liberdade, à Democracia, à Justiça Social e ao Portugal de Abril, apresentado à sua Família enlutada, em particular à sua Esposa e aos seus Filhos, assim como ao Partido Comunista Português, as mais sentidas condolências.
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 49/XI-4º; Reunião em 28 novembro 2016; Edital nº 649/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
14 – Indicação de Comissários para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Almada
A Assembleia nos termos nos termos e para os efeitos da Lei nº 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 142/2015, de 8 de setembro, designou para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Almada os seguintes cidadãos:
Exm.ª Senhora Silvina Madalena Veiga dos Santos
Exm.ª Senhora Marta Alexandra Osório de Matos
(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 50/XI-4º; Reunião em 29 novembro 2016; Edital nº 663/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
15 – Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se situam e estabelece ainda a Lei os valores limite, mínimo e máximo, das taxas a fixar para os prédios urbanos em 0,30% e 0,45%, respetivamente.
Considerando que o Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI, o Imposto Municipal de Transações Onerosas sobre Imóveis – IMT, assim como o estipulado no Estatuto dos Benefícios Fiscais, devem ser ponderados e associados com as políticas municipais de incentivo à reabilitação urbana, à eficiência energética e qualidade técnica dos prédios urbanos, ao mercado de arrendamento, ao combate à desertificação, à sensibilização dos proprietários para a obrigatoriedade de promoverem a conservação do seu património imobiliário contribuindo também para a revitalização urbana do concelho, assim como de apoio ao movimento associativo e solidário e suas coletividades de cultura e recreio e organizações não governamentais.
Considerando que a legislação em vigor estabelece incentivos possíveis a atribuir para prédios integrados nas Áreas de Reabilitação Urbana – (ARU de Cacilhas; ARU de Almada; ARU da Trafaria; ARU do Pragal; ARU do Monte de Caparica e ARU da Cova da Piedade), assim como atribui competências para aumento ou redução das taxas em situação de prédios arrendados, prédios urbanos devolutos e ou em ruinas, assim como em politicas de incentivo à reabilitação urbana e de combate à desertificação.
Considerando também que a proposta em apreço atende ao atual quadro de crise económica e social que afeta as famílias, as instituições locais, mas também a administração municipal, pelo que importa manter o equilíbrio financeiro do município para que seja assegurado o futuro, propondo para tanto e no entanto nova redução da taxa do IMI.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almada ao abrigo e para os efeitos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e em consideração do artigo 112º, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Código do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis (CIMT), nas suas atuais redações, e ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na sua atual redação, e tendo presente a Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, quer no que respeita ao IMI e IMT enquanto receita municipal, quer à capacidade do município de conceder isenções totais ou parciais dos impostos municipais, aprova a proposta apresentada pela Câmara Municipal, deliberou:
- Fixar em 0,36% a taxa de IMI para os prédios urbanos, para vigorar em 2017 (art.º 112°, nº 1, al. c) e nº 5, do CIMI);
2, Agravar em 30% a taxa do IMI para os prédios degradados, para vigorar em 2017 (nº 8, do art.º 112º do CIMI);
- Aplicar o nº 3, do art.º 112º do CIMI, para vigorar em 2017, que eleva as taxas previstas no nº 1 do mesmo artigo ao triplo, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos de prédios em ruínas;
- Aprovar a redução em 20% da taxa de IMI, para vigorar em 2017, para os prédios habitacionais arrendados cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da câmara municipal, até 30/06/2016 (nº 7, do art.º 112º do CIMI);
- Aprovar a redução em 15% da taxa de IMI, para vigorar em 2017, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética, considerando como tal os classificados com A/A+, nos termos do disposto no DL 118/2013, de 20 de agosto ou que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada (nºs 1 e 2, do artigo 44º-B do EBF).
- Para os efeitos do nº 6, do artigo 112º do CIMI, sem prejuízo de opção por outro regime mais favorável:
- a) Fixar as áreas territoriais correspondentes às zonas delimitadas de freguesias, conforme anexo 1 da deliberação camarária de 28-10-2016;
- b) Minorar em 30% a taxa de IMI, para vigorar em 2017, para prédios localizados nas zonas atrás fixadas, cujos proprietários tenham entretanto comprovado, até 30 de setembro de 2016, a realização de obras, efetuadas entre outubro de 2015 e setembro de 2016.
- Isentar do IMI, os prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbana, que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação (nº 7, do art.º 71º do EBF);
- Isentar do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana (nº 8, do art.º 71º do EBF);
- Isentar do IMI, ao abrigo do estabelecido no nº 1-m), do artigo 44º do EBF, as coletividades de cultura e recreio, as organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades, nos termos do previsto no nº 2, do artigo 16º, da Lei n.” 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI);
- Determinar, para efeito da subsunção ao conceito de “Grande Intervenção”, constante da al. gg), do art.º 2.°, do Dec. Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação, na determinação do valor do edifício, a utilização do preço de construção da habitação por metro quadrado, fixado pela última vez nos termos do Dec. Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, ou seja, pela Portaria 353/2013, de 4 de dezembro, de 801,06 €.
(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 50/XI-4º; Reunião em 29 novembro 2016; Edital nº 664/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
16 – Fixação da participação do Município na Coleta do IRS para 2017
Nos termos da Lei nº 73/2013, Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua atual redação, constitui receita dos municípios o produto da participação nos recursos públicos, e têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no nº 1, do artigo 78º, do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Regional
Tendo em consideração a proposta submetida pela Câmara Municipal à apreciação da Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal de Almada, nos termos e para os efeitos da alínea c), do nº 1, do artigo 25º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e do nº 1, alínea c), do artigo 25º e do nº 2, do artigo 26º, ambos da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, deliberou fixar em 5% a participação variável no Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Concelho de Almada, relativa aos rendimentos do ano anterior e para vigorar durante o ano de 2017.
(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 50/XI-4º; Reunião em 29 novembro 2016; Edital nº 665/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
17 – Lançamento de uma Derrama sobre a Coleta do IRC para 2017
Considerando que o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, os Municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Trata-se assim de um imposto que é aplicado unicamente sobre as empresas que apresentam lucros para efeitos fiscais.
A mesma Lei nº 73/2013, confere aos Municípios a possibilidade de discriminação positiva, fazendo refletir nas empresas uma eventual redução, nas situações em que o volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000 euros.
Considerando que, no seu conjunto, os sujeitos passivos com volume de negócios inferior aos 150.000 euros correspondem genericamente às pequenas empresas e ao comércio local.
Atendendo que a prática do Município tem sido, ao longo dos anos, isentar de taxa de derrama todas as empresas e o comércio local em que o volume de negócios não ultrapasse os 150.000 euros, contribuindo assim para o aumento da competitividade e atratividade do tecido empresarial, que no presente se continua a justificar no quadro económico atual.
Considerando que no contexto de crise económica tem o município contribuído, na medida do possível, para atenuar as dificuldades do tecido empresarial, mantendo o esforço de investimento público municipal e garantindo os pagamentos em prazos mínimos.
Considerando que o tecido empresarial, em geral, enfrenta constrangimentos de natureza diversa, a que o Município não é indiferente, embora não disponha de competências para os resolver.
Considerando também a estratégia do município no âmbito do plano de apoio ao desenvolvimento económico e instalação de empresas, impõe-se para efeitos de lançamento da Derrama para o ano de 2017 a introdução de um conjunto de medidas que, pelo seu impacto, se possam traduzir num importante contributo do município de Almada para a promoção do desenvolvimento económico do Concelho da Região e do País.
É neste quadro que a Câmara Municipal propõe uma redução do valor da Derrama e o aumento das situações de isenção.
Pelo que a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:
- Autorizar o lançamento em 2017, de uma Derrama de 1,25% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), na parte relativa ao rendimento gerado na circunscrição do concelho de Almada, para fazer face ao esforço de investimento municipal, designadamente com os programas de regeneração urbana.
- Aprovar as seguintes isenções:
- Da taxa da Derrama, em 2017, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000 euros;
- Da taxa da Derrama por um período de cinco anos para as empresas de base tecnológica que se instalem no concelho de Almada durante o ano de 2017;
- Da taxa da Derrama por um período de dois anos para as empresas industriais ou no ramo da atividade turística, que já se encontrem instaladas ou se venham a instalar no concelho de Almada durante o ano de 2017, e que tenham criado ou criem e mantenham no período da isenção, no mínimo 250 postos de trabalho.
(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 50/XI-4º; Reunião em 29 novembro 2016; Edital nº 666/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
18 – Aprovação das Opções do Plano, do Orçamento e do Mapa de Pessoal do Município para 2017
A Assembleia Municipal aprovou as Opções do Plano do Município e o Orçamento do Município para o ano de 2017, com o valor global de 86.455.648.78 Euros, e respetivos anexos, assim como o Mapa de Pessoal dos Serviços Municipais, com um total de 1977 postos de trabalho preenchidos e por preencher.
(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 51/XI-4º; Reunião em 30 novembro 2016; Editais nºs 668 e 669/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
19 – Aprovação das Opções do Plano, do Orçamento e do Mapa de Pessoal dos SMAS para 2017
A Assembleia Municipal de Almada, aprovou as Opções do Plano e o Orçamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento – SMAS para o ano de 2017, com o valor global de 29.753.918,72 Euros, assim como o Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados, com um total de 552 postos de trabalho, preenchidos e a preencher.
(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 51/XI-4º; Reunião em 30 novembro 2016; Editais nºs 670 e 771/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
20 – Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2017
A Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei nº 5/2004, estabelece no artigo 106º o direito dos municípios de estabelecerem uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) que deve obedecer:
- A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
- O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25/prct..
Considerando também a determinação da Lei de que:
Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento.
Assim a taxa aplicada pelos municípios é da responsabilidade das empresas não podendo repercutir-se nas faturas dos cidadãos utentes/consumidores finais.
A Assembleia Municipal de Almada nos termos e para os efeitos legais, aprovou a aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), fixando o respetivo valor em 0,25/prct. sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, e cujo pagamento é da exclusiva responsabilidade dessas empresas.
(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 51/XI-4º; Reunião em 30 novembro 2016; Edital nº 672/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
21 – Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica
O Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica representa o culminar de um longo processo de elaboração e concertação com o objetivo de desenvolvimento de um centro urbano, de consolidação das áreas habitacionais não estruturadas da Charneca de Caparica, dotando-as de equipamentos e serviços direcionados para a oportunidade de emprego e desenvolvimento económico e de requalificação ambiental e urbana, pela dimensão e qualidade dos espaços públicos e dos equipamentos.
A área de intervenção do Plano é definida pelos seguintes limites:
Norte – Prolongamento para Nascente da rua Carlos Vallenstein, inflexão para Sul pela rua Oliveira Feijão (antiga EN 377), nova inflexão para Nascente pela rua das Pinhas/rua Azinhal Abelho/rua de Vale Rosal, Nascente – IC32/A33, Sul – rua Florbela Espanca, infletindo ligeiramente para Norte ao longo da rua Oliveira Feijão e para Poente pela rua da Alagoa e a Poente – rua 25 de Abril, infletindo pela rua Canal do Poço até à rua da Eira, junto ao reservatório do Cassapo inflete para Nascente até à rua 25 de Abril.
Considerando que a proposta de Plano de Pormenor do Centro Terciário da Charneca de Caparica refere que:
A elaboração do plano foi suportada por um alargado processo de participação pública, com a realização de sessões de apresentação à população e atores institucionais e políticos.
Foi disponibilizada a consulta dos documentos integrantes do Plano.
Nos termos do RJIGT em vigor à data, procedeu-se à análise técnica e ponderação de todas as participações recebidas, tendo sido dada resposta fundamentada a todas as participações, e compiladas no Relatório de Ponderação da Discussão Pública (RPDP).
Os Serviços competentes da Câmara ponderaram as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares.
Simultaneamente ao Período de Participação Pública, decorreu o período de concertação, tendo sido dado cumprimento aos aspetos constantes dos pareceres emitidos em sede de Conferência de Serviços.
As questões pertinentes, resultantes das fases de concertação e de discussão pública, encontram-se contempladas na Proposta de Plano.
Todos os procedimentos foram efetuados em conformidade com a legislação aplicável.
Pelo que nos termos e para os efeitos, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal de Almada aprovou o Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica – Almada, nos precisos termos constantes da deliberação camarária.
(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 51/XI-4º; Reunião em 30 novembro 2016; Edital nº 673/XI-4º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)
NOTA: Se desejar consultar o texto completo das presentes deliberações queira por favor aceder ao sítio da internet www.assembleialmada.org, clique em “Editais”, clique em “Editais 2016-2017” (4º Ano) e consulte os Editais a partir do “648/XI-4º” e na presente informação referenciados, assim como as Atas nº 49, 50 e 51/XI-4º.