Autocaravanas ainda Polémicas
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) anunciou que 46 autos de notícia foram levantados, este fim de semana, durante a “Operação Vacances”, uma ação de fiscalização de âmbito nacional dirigida à prática de autocaravanismo e campismo selvagem, que decorreu em áreas classificadas de 25 concelhos de todo o país, incluindo Almada. No entanto, a Associação Autocaravanista de Portugal (CPA) reclama…
Promovida pelo I, a operação envolveu 50 Vigilantes da Natureza e 22 viaturas, tendo resultado no levantamento de 46 autos de notícia, 40 por prática de autocaravanismo em local indevido e seis por campismo selvagem, num total de 89 ações de fiscalização.
A operação decorreu nas áreas classificadas, designadamente nos Parques Naturais do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Litoral Norte, Tejo Internacional, Serra da Estrela, Sintra-Cascais, Arrábida, Serra de Aire e Candeeiros , incluindo ainda as Reservas Naturais das Lagoas de Santo André e da Sancha, Dunas de São Jacinto, Malcata, a Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica e as Zonas Especiais de Conservação das Dunas de Mira e Ria de Aveiro, abrangendo na totalidade 25 concelhos.
« O objetivo principal da ação foi o de reduzir a prática de autocaravanismo e campismo fora dos locais designados para o efeito», explica o ICNF em nota de imprensa. Em simultâneo visou «atenuar os impactos decorrentes sobre a paisagem, os habitats e espécies, para além de garantir que as normas de ordenamento do território são respeitadas nestes espaços classificados». Acrescenta ainda que procurou ainda «sensibilizar os caravanistas e campistas para a adoção de uma postura cívica e de respeito para com os valores ambientais e paisagísticos».
No entanto, a CPA contrapõe, afirmando ter enviado um pedido de esclarecimento ao ICNF que até à data não respondeu:
“Ex. mos Senhores, Recentemente a Lei n.º 66/2021 alterou os artigos 48º e 50º-A do Código da Estrada.
No artigo 48º ponto 6. diz-se que “É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos”.
No artigo 50º-A ponto 1. diz-se que “Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”.
Uma vez que nada é dito sobre quais as regiões de Portugal que são abrangidas pela designação “nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira”, vimos solicitar que nos seja dada uma explicação sobre quais são esses territórios para que possamos dá-los a conhecer aos nossos associados, assim como aos mais de 300 milhares de autocaravanistas que percorrem anualmente o nosso país.