Confinamento, Outra Vez
Como se esperava, o governo anunciou, ontem, um novo período de confinamento a partir das 00:00 de sexta-feira, dia 15.
Como anteriormente, o regresso ao confinamento generalizado, decretado até 30 de Janeiro mas com fortes hipóteses de ser renovado por mais uma quinzena, tem as suas obrigações e as suas excepções e acontece tendo “em conta a evolução da situação epidemiológica no país” com o objectivo de “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando, no entanto, o abastecimento de bens e o funcionamento de serviços essenciais.”
Assim, o governo estabelece “o dever geral de recolhimento domiciliário, excepto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais; desempenho de actividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho; participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República; a frequência de estabelecimentos escolares; o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais; o confinamento obrigatório para pessoas com covid-19 ou em vigilância activa; a obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais; a aplicação do regime excepcional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas.”
Por isso o diploma determina o “encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo actividades culturais e de lazer, actividades desportivas e termas; a suspensão das actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com excepção dos estabelecimentos autorizados; prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away; estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto; é permitido o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares; é proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à excepção de cerimónias religiosas; é permitida a realização de eventos, no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.”