Deliberações da Assembleia Municipal

Para acompanhamento da atividade e para consideração dos Cidadãos, Instituições, Entidades e Organizações, informo de que a Assembleia Municipal de Almada realizou a Sessão Plenária referente ao mês de setembro, reunindo nos dias 25 e 26 de setembro em que debateu a Atividade da Câmara Municipal e por iniciativa própria ou por proposta do órgão executivo, aprovou as seguintes deliberações:

 

DELIBERAÇÕES

 

01 – Sobre a situação da educação e a abertura do ano letivo (Edital Nº 170/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

Neste início de ano escolar e de forma agravada, pais, professores, funcionários e estudantes veem-se confrontados com uma escola pública mais debilitada e mais frágil.

O ano letivo inicia-se num clima de grande instabilidade nas escolas e de agudização das condições de vida das famílias.

A Escola Pública, gratuita e de qualidade e o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar de determinação constitucional, estão sob forte ofensiva do Governo e diariamente é desvirtuada.

As escolas vivem numa permanente situação de instabilidade cada vez mais preocupante e comprometedora da necessária melhoria da qualidade do ensino, onde os docentes são tendencialmente excluídos da participação democrática nas opções programáticas, métodos e conteúdos curriculares, numa clara ofensiva à sua condição profissional e por consequência afastando os seus contributos para o que deve ser a Escola Pública: espaço de liberdade e conhecimento.

Um governo que devia preocupar-se com a taxa de abandono precoce, com os 3,5 milhões de portugueses sem qualquer diploma ou sem conclusão do ensino básico ou com os 1,5 milhões entre os 25 e os 44 anos sem conclusão do Ensino Secundário, coloca-se energicamente em campo para desencadear um projeto ideológico de desmantelamento da Escola Pública, limitando o acesso ao conhecimento, elitizando o ensino, atribuindo às camadas trabalhadoras apenas a necessidade de adquirir competências profissionais ao serviço do mercado capitalista, estratificando assim o sistema educativo.

Perante estas dificuldades, a Câmara Municipal de Almada prossegue a sua orientação no quadro das suas competências e programa político, a desenvolver investimentos na qualificação dos estabelecimentos de ensino, na promoção das atividades de enriquecimento curricular, apoio no fornecimento de refeições, apoio social escolar e este ano atribuiu a pasta escolar, composta por mochila, livros e outros materiais, a todos os alunos do 1.º ano do ensino básico do 1.º ciclo da rede pública. Trata-se de uma intervenção que exige investimentos avultados e que se encontra cada vez mais ameaçada pelos ataques que o poder local democrático sofre e pelos reflexos da política educativa governamental.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Reafirmar a importância da educação e exigir que o Estado cumpra o seu papel, assumindo o reforço do investimento no sistema público de ensino e a adoção de medidas de política educativa que garantam os direitos de acesso e sucesso dos cidadãos e se afirme como recurso estratégico essencial para o desenvolvimento do País;
  2. Pugnar por medidas adicionais de investimento e discriminação positiva, atendendo às dificuldades e desigualdades em contexto escolar, garantindo os apoios sociais aos mais desfavorecidos;
  3. Exigir que sejam invertidas das medidas mais gravosas, de modo a recuperar o reforço das necessárias políticas de apoios e ação social escolar, recursos humanos (professores, técnicos especializados e auxiliares de educação), assim como a reorganização curricular e procedimentos de organização, gestão e funcionamento que sejam adequados às necessidades do sistema e garantam a participação da comunidade educativa;
  4. Congratular-se com as opções do Município com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços educativos;
  5. Saudar e solidarizar-se com os professores, alunos, encarregados de educação, técnicos, auxiliares de educação na luta pelas suas reivindicações e direitos e por uma escola pública de sucesso e progresso nacional;
  6. Reafirmar o empenho em acompanhar a situação da educação e seus problemas e contribuir para a sua resolução, no âmbito das suas competências próprias e em articulação com a comunidade educativa.
  7. Exigir o cumprimento da Constituição da República pelo princípio de um ensino público gratuito, universal e de qualidade.

02 – Sobre o aniversário da criação do Serviço Nacional de Saúde (Editais Nºs 171 e 176/XI-1º/2013-14, com textos completos) (Ata nº 17/XI-1º)

Quando em setembro de 1979, António Arnaut, Ministro dos Assuntos Sociais do governo socialista, o II Governo Constitucional, criou o Serviço Nacional de Saúde (SNS), estava dada a resposta social ao acesso universal, compreensivo e gratuito a cuidados de saúde que a Constituição preconizava.

O acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição social, a cuidados de saúde na promoção, prevenção e tratamento constituiu desde então, uma das instituições mais privilegiadas da sociedade portuguesa, o SNS.

O fundamento do SNS são os valores da solidariedade e da justiça social e permitiu que ao longo destes 35 anos tenhamos atingido indicadores semelhantes aos dos países mais desenvolvidos, no âmbito da saúde.

A criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Resultante da revolução de Abril e das lutas travadas pelo povo português e pelos trabalhadores, contou com o trabalho empenhado também de muitos profissionais de saúde.

E foi a partir daí que muitos milhares de portugueses foram, pela primeira vez, a uma consulta médica, tiveram acesso aos cuidados de saúde, contribuindo para colocar Portugal no caminho do progresso dos indicadores de saúde, com os assinaláveis ganhos na qualidade de vida do povo e do desenvolvimento do país.

Estão neste caso as conquistas ao nível dos cuidados de saúde materno-infantis, na oncologia, no combate às doenças crónicas ou às doenças infeciosas.

Ao longo destes 35 anos em que se tentou atenuar assimetrias estruturais, sociais e territoriais, o SNS veio progressivamente a garantir a todos, o acesso a cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação bem como a criação de uma eficiente cobertura nos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados em todo o país.

Contudo a ação do atual governo tem desferido rudes golpes nessa organização, pondo em causa o direito à saúde que a Constituição consagra.

No concelho de Almada são dezenas de milhares de utentes sem médico de família, é crescente o número de pacientes que esperam meses e meses por uma consulta de especialidade, por exames de diagnóstico e cirurgias.

Para o governo “reorganizar”, “racionalizar”, “defender a sustentabilidade” significa encerrar, cortar, desmantelar o SNS.

Em nome da “eficácia e da sustentabilidade” impuseram “reorganizações” que cada vez mais dificultam o acesso atempado dos utentes, como por exemplo a dos serviços de urgência noturna na Área Metropolitana de Lisboa e a Portaria nº 82/2014, medidas contestadas também pela Assembleia Municipal de Almada.

A estratégia é cada vez mais evidente: degradar e descredibilizar o SNS, penalizando e afastando ainda mais os utentes dos serviços públicos de saúde, para justificar a sua privatização.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Saudar os 35 anos da criação do SNS, exortando as populações do Concelho a reforçarem a unidade na luta em defesa deste importante pilar do regime democrático;
  2. Reclamar do governo a adoção de medidas que reponham o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, designadamente por abolição das taxas moderadoras;
  3. Pelo alargamento dos horários de funcionamento dos Centros de Saúde;
  4. Pela revogação da Portaria nº 82/2014;
  5. Pela resolução dos problemas no HGO, conforme exposição dos diretores clínicos ao ministério da saúde;
  6. Pela construção do hospital no Seixal.

03 – Sobre a recuperação das praias da Costa da Caparica (Edital Nº 172/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

No passado dia 21 de agosto foi concluído pela entidade responsável – Agência Portuguesa do Ambiente – o processo de enchimento artificial das praias da frente urbana da Costa da Caparica, numa operação desenvolvida na sequência das fortes intempéries registadas no início do corrente ano.

O Município de Almada – através da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e da Junta de Freguesia da Costa da Caparica –, empenhou-se desde o início e totalmente ao lado das populações e das associações representativas das diferentes áreas de atividade económica – do comércio à pesca, passando pelos concessionários de apoios de praia –, atuando aos mais diversos níveis no sentido de assegurar que fossem reunidas as necessárias condições para superar uma situação profundamente negativa que as intempéries traduziram na vida quotidiana dos caparicanos e de todos quantos visitam e usufruem daquela área do nosso território.

Chegam agora notícias que se confirmam dando conta que menos de um mês após a conclusão dos trabalhos de reposição de areias nas praias da frente urbana da Costa da Caparica, o mar e as marés mais amplas de setembro voltaram já a fazer estragos.

Mas não podemos deixar de sublinhar, igualmente, que é necessário, é indispensável, é imperioso trabalhar para que todo o processo de monitorização e de intervenção concreta nesta área sensível do território da Freguesia da Costa da Caparica e do Município de Almada, não volte a ser abandonado, desrespeitado e interrompido.

Importa sublinhar, ainda, que é imperioso que pela adoção de uma postura ativa e pró-ativa, assumida deforma responsável e séria, se impeça a tomada de decisões de adiamento, ou simplesmente não concretização de intervenções de proteção da orla costeira, intervenções que caso tivessem ocorrido no momento certo e oportuno, e conforme programadas, teriam evitado, ou pelo menos substancialmente minorado, os efeitos negativos que se registaram no início de 2014, afetando gravemente as populações e os seus bens.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Reafirmar a necessidade de que sejam prosseguidas todas as intervenções que assegurem a reparação e consolidação de estruturas costeiras, que se verifiquem indispensáveis em toda a área da costa atlântica do Concelho de Almada para a defesa e salvaguarda de pessoas e bens.
  2. Exigir que sejam devidamente concluídas as obras de reforço e consolidação identificadas como indispensáveis no paredão, nos esporões e no cordão dunar da Costa da Caparica.
  3. Exigir que seja mantido e reforçado o programa de monitorização e acompanhamento das intervenções na Costa da Caparica, solicitando ao Governo que reative no mais curto espaço de tempo a Comissão de Acompanhamento das Intervenções na Costa da Caparica, criada no âmbito do Despacho nº 11.191/2007, do Governo – Secretário de Estado do Ordenamento do Território.
  4. Considerar indispensáveis as correções de parte das intervenções já realizadas no âmbito do Programa Polis da Costa da Caparica, adequando as intervenções realizadas às reais necessidades das populações, e assegurando uma verdadeira qualificação do ambiente e do espaço público.
  5. Reafirmar a absoluta necessidade de implementação e concretização dos diferentes instrumentos de gestão do território considerados no âmbito do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Costa da Caparica enquanto fator indispensável à modernização, melhoria da qualidade de vida dos caparicanos, e aumento da capacidade, qualidade e potencialidade da oferta turística que esta área privilegiada do território de Almada e de toda a Área Metropolitana de Lisboa oferece a muitos milhões de visitantes em cada ano.

04 – Pelo reforço dos meios das Forças de Segurança (Edital Nº 173/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

No âmbito da apreciação dos pareceres do Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos de Almada que esta Assembleia Municipal realizou em maio passado, regista-se, entre outras conclusões:

Que “a atividade criminal participada às forças de segurança no Concelho de Almada, PSP, GNR e Polícia Marítima, teve uma redução global de 535 crimes em comparação com o ano de 2012, o que representa uma diminuição de 7,2%, que se considera digno de registo embora inferior aos dados nacionais que se traduzem numa redução de 11%”;

E que “sendo considerados positivos os dados globais é manifestada apreensão quanto ao futuro por influência do significativo aumento do desemprego, da pobreza, das desigualdades, da exclusão e injustiça sociais, com a gravíssima crise económica e social que a todos afeta e que tenderá a refletir-se nos níveis de segurança e no sentimento de insegurança”.

Entre as questões mais prementes que se colocam aos Almadenses no domínio da segurança, destacamos:

A necessidade de reforço dos efetivos e meios operacionais das forças de segurança – PSP e GNR – hoje manifestamente diminutos tendo em consideração a dimensão populacional do Concelho;

A adoção de uma prática de policiamento de proximidade capaz de sustentar a melhoria das condições objetivas de segurança dos cidadãos, e melhorar igualmente o não menos importante sentimento de segurança das populações;

A instalação de uma unidade da GNR para servir a área do antigo Plano Integrado de Almada, na Freguesia da Caparica, desde há longos anos reivindicado pelas populações e autarquias locais tendo a Câmara Municipal disponibilizado já diversas localizações possível para essa instalação;

A reabertura do posto de proximidade da PSP em Almada Velha, previsto para o próximo mês de outubro;

O reforço da capacidade de intervenção das forças de segurança, bem como das condições de iluminação pública, em alguns pontos que se revelam mais sensíveis sob o ponto de vista de segurança no território do Concelho de Almada, destacando-se todo o traçado do Metro Sul do Tejo, mas particularmente a área da Fomega/Caparica, a zona da Faculdade de Ciências e Tecnologia no Monte de Caparica, a área de influência do interface de transportes públicos do Pragal (Fertagus/MST/TST), e a zona de Almada Velha, sem descurar naturalmente a capacidade permanente de cobertura do conjunto da área do território concelhio.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Relembrar a necessidade de reforço dos meios físicos, materiais e humanos das forças de segurança no Concelho de Almada.
  2. Reiterar junto do Governo e do Ministério da Administração Interna a necessidade de instalação de um posto da GNR na área do antigo Plano Integrado de Almada, no Monte de Caparica.
  3. Reiterar junto do Governo e dos Comandos das Forças de Segurança, a necessidade de conceção de mecanismos que conduzam a uma intervenção policial de proximidade mais ativa, pedagógica e permanente em todo o território do Concelho de Almada, de modo constituir-se como contributo mais decisivo para elevar o sentimento de segurança dos cidadãos.

05 – Sobre a estratégia de desenvolvimento e promoção da Costa da Caparica (Edital Nº 174/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

Enquadrado no plano de promoção da Costa da Caparica, o Festival O Sol da Caparica, realizado nos passados dias 14 a 17 de Agosto, animou o Parque Urbano a freguesia e o concelho de Almada.

Afirmou-se como um Festival de vanguarda que contou com a participação de mais de 30 artistas de expressão portuguesa, com cinema de animação trazido pela Monstra, com espetáculo noturno de luz, com arte urbana, com praia, com Surf e muita animação. A singularidade do festival passou igualmente pela atração de todas as faixas etárias populacionais, como exemplifica a dedicação do último dia do Festival às crianças e suas famílias.

A primeira edição de O Sol da Caparica contou com a participação de mais de 65 mil pessoas.

Explorar as impares condições naturais das praias caparicanas, que as tornam destino de excelência para a prática de desportos de onda, permite a seu promoção. Neste sentido, o anúncio do Presidente da Câmara Municipal de realizar um festival de Surf durante o inverno na Costa da Caparica permite aliar o mar, o sol, o vento e as ondas da região à sua promoção e projeção tanto nacional como internacional, cativando os melhores surfistas, as suas famílias, os seus adeptos e todos os apaixonados pelo Surf e pelo desporto.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Saudar a realização da primeira edição do Festival O Sol da Caparica, pelo sucesso, pelo empenho na sua célere preparação, pela opção de homenagear a música de língua portuguesa, pela diversidade de oferta cultural, pela divulgação do surf e das praias do concelho e pelo compromisso de manter estas características nas futuras edições.
  2. Saudar a iniciativa da realização de um festival de Surf no inverno que permita a celebração das características naturais das praias caparicanas e a afirmação da localização privilegiada das mesmas no contexto da Região Metropolitana de Lisboa, contribuindo para a valorização, desenvolvimento e promoção da Costa da Caparica.

06 – Sobre o acordo de colaboração entre o Município e a Confederação das Pequenas e Médias Empresas (Edital Nº 175/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

No passado dia 31 de julho, a Câmara Municipal de Almada e a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) celebraram um Acordo de Colaboração, através do qual se prevê a realização de um amplo conjunto de iniciativas e atividades de promoção e desenvolvimento da atividade económica do Concelho de Almada.

O acordo celebrado considerando uma vigência de três anos, prevê o desenvolvimento de ações significativas de que se destaca:

O desenvolvimento de iniciativas que conduzam à densificação de uma política ativa de apoio à criação e desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas;

A realização anual de um evento de nível municipal para discussão, reflecção e diagnóstico;

A participação organizada das empresas em iniciativas na área económica;

O desenvolvimento de um plano anual de formação e sensibilização em áreas profissionais específicas, destinadas a apoio da atividade dos empresários do Concelho de Almada;

A disponibilização de informação específica e regular.

A disponibilidade do Município em promover medidas suscetíveis de atrair novas empresas e nova atividade económica para o Concelho, e constituindo assim um significativo contributo para potenciar e dinamizar o processo de desenvolvimento económico, a criação de postos de trabalho e consequente melhoria das perspetivas de emprego e das condições de vida dos Almadenses.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Saudar vivamente a Câmara Municipal de Almada e a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas pelo Acordo de Colaboração celebrado.
  2. Expressar o profundo interesse da Assembleia Municipal neste processo de Cooperação, na convicção de que o Acordo e a aplicação concreta dos compromissos assumidos pelas partes, proporcionará a obtenção de frutuosos resultados para o desenvolvimento económico e social do nosso Concelho, e em especial para a população Almadense.

07 – Sobre os aumentos das rendas nos Bairros Sociais de Renda Apoiada (Edital Nº 177/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) insiste em agravar as condições de vida dos moradores nos Bairros Sociais da sua responsabilidade, através dos aumentos incomportáveis das rendas.

São agora os do Bairro Amarelo na Caparica, que são confrontados com exigências de aumentos que, e segundo os próprios, chegam a atingir valores da ordem dos 1000 a 3000 por cento.

O IRHU e o Governo sabem que insistir na aplicação do Decreto-Lei em vigor, apesar das várias promessas em revê-lo, especialmente num tempo de grave crise social, é provocar maior instabilidade e pobreza nas famílias.

O IRHU e o Governo abandonaram estes Bairros e sabem que os melhoramentos nas habitações foram assumidos e pagos pelos moradores. Sabem o estado de degradação dos edifícios, por ausência de intervenções ao longo dos anos, e ainda assim insistem em impor aumentos exorbitantes e incomportáveis.

É, pois urgente, que o Governo suspenda esta ofensiva do IHRU, cumpra as sucessivas promessas de reanálise do Regime de Renda Apoiada com vista, a uma Lei justa e equitativa.

A base de cálculo para determinar o valor das rendas deve pois ser alterada para valores líquidos e não brutos dos rendimentos dos moradores e ter também em consideração nomeadamente dimensão e composição do agregado familiar, o valor do investimento dos residentes na reparação e conservação das habitações.

O Poder Local em Almada tem manifestado apoio às iniciativas e ação dos moradores e suas estruturas representativas e a Assembleia Municipal continuará também ao lado dos moradores dos Bairros Sociais na exigência de políticas e leis justas que tenham em consideração a situação económica e social das famílias.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Reclamar do Governo a suspensão imediata dos aumentos praticados pelo IHRU aos moradores dos Bairros Sociais e em particular aos moradores do Bairro Amarelo/PIA/Monte de Caparica e que, com urgência, proceda à revisão do Regime Jurídico da Renda Apoiada (Decreto-Lei nº 166/93), designadamente dos critérios para a fixação das rendas.
  2. Manifestar solidariedade aos moradores dos Bairros Sociais e em particular à ação e iniciativas dos moradores do Bairro Amarelo/PIA/Caparica.

08 – Sobre Água, um bem de todos, para todos (Edital Nº 178/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 14/XI-1º)

A Assembleia Municipal de Almada, já em várias oportunidades exprimiu o seu contributo para a afirmação de uma governação da água, ao serviço do progresso e do desenvolvimento, socialmente justa e ambientalmente responsável, ao nível local e nacional, tendo sempre presente o seu caracter global de elemento natural que não conhece fronteiras e bem comum da humanidade, cujo acesso de todas as pessoas foi consagrado como Direito Humano pelas Nações Unidas.

Ao mesmo tempo que o governo persegue a sua ofensiva contra o Poder Local e as competências que lhe foram consagradas, nomeadamente em matéria de água e saneamento impondo o que designa de reestruturação do sector da água, que mais não é do que a centralização da gestão dos sistemas públicos, a apropriação dos ativos municipais dos sistemas de água e saneamento e o posicionamento no acesso direto aos recursos financeiros gerados pelas tarifas pagas pelos utilizadores, com o fim de criar um negócio da água, que culminará sem duvida na tentativa de impor um processo semelhante ao que faz poucos dias conduziu à privatização da gestão dos resíduos/EGF, a maioria parlamentar adiou mais de um ano a discussão do Projeto de Lei n.º 368/XII “Protecção dos direitos individuais e comuns à água”, resultado de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos, que num exercício inédito de mobilização social desta natureza, recolheu mais de 40.000 assinaturas de apoio, excedendo largamente o mínimo exigido por Lei, ação politica e social que é voz da imensa maioria dos portugueses que pretendem continuar a manter o Estado como garante de uma governação da água ao serviço de Portugal e dos portugueses e a gestão dos serviços públicos de água e saneamento em mãos publicas, no âmbito do controlo democrático, que a escolha popular e a participação cidadã garantem.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

1 – Reafirmar as posições reiteradamente assumidas de defesa da gestão pública da água e do saneamento, nomeadamente a denúncia de todas as medidas tendentes a promover a privatização, seja por que via for, destes sectores e dos serviços que lhe dão corpo, construídos com dinheiros públicos e o esforço de gerações, como um esbulho atentatório dos interesses dos munícipes e do poder local.

2 – Reafirmar as posições reiteradamente assumidas de consideração da água como bem comum, direito e responsabilidade de todos, estratégico para soberania e desenvolvimento nacional, cuja gestão com estes objetivos apenas o Estado está em condições de garantir;

3 – Reafirmar em paralelo, a incontornável responsabilidade da administração central em assegurar políticas sociais que garantam a dignidade de todos os portugueses e o acesso a condições materiais que assegurem uma vida de acordo com essa dignidade, e o apoio às políticas sociais de garantia de não exclusão do acesso aos serviços de água, por razões socioeconómicas, prosseguidas pela Camara Municipal de Almada, através dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município.

4 – Manifestar a sua solidariedade para com todos os que travam esta mesma batalha, nomeadamente os cidadãos subscritores da Iniciativa Legislativa de Cidadãos para a “Protecção dos direitos individuais e comuns à água”, fazendo votos de que a mesma tenha, por parte dos deputados da Republica, a quando da sua discussão em Plenário, no próximo dia 9 de Outubro, o acolhimento que garanta a defesa dos interesses de Portugal e dos portugueses.

09 – Em defesa do Arsenal do Alfeite, ao serviço dos Trabalhadores, da Marinha e da economia nacional (Edital Nº 179/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

O Ministro da Defesa, poucos dias após anunciar a dissolução da holding EMPORDEF, assinou com o ex-ministro da Economia Augusto Mateus, um contrato de consultoria para estudar “a criação de cenários de evolução empresarial em situação competitiva e de soluções de reestruturação para o Arsenal do Alfeite”.

Atualmente o Arsenal do Alfeite, SA, tem aproximadamente 550 trabalhadores e com todos os cortes orçamentais à Marinha, foram retirados os meios financeiros para manter o nível de reparações nos seus navios, que sempre foram a atividade principal do estaleiro.

A expetativa otimista do governo em 2009 com a solução da reestruturação do Arsenal do Alfeite e a passagem a Sociedade Anónima, mereceu a oposição dos trabalhadores e dos seus órgãos representativos que apresentaram alternativas para outra reestruturação e para a continuação da empresa no âmbito da Marinha; até aquela data havia um equilíbrio económico-financeiro o que não veio a acontecer passados poucos anos com resultados negativos de aproximadamente 10 milhões de euros nos anos de 2012 e 2013.

A proposta de reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha e a oposição a uma eventual privatização é o caminho que preconizamos em defesa dos trabalhadores, da reparação e da construção naval e da economia local e nacional.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

– Reiterar todo o apoio aos trabalhadores do Arsenal do Alfeite, em defesa da continuação da atividade de reparação e construção naval no âmbito da Marinha, contra a privatização do estaleiro.

10 – De Saudação à Banda da Sociedade Filarmónica Incrível Almadense (Editais Nºs 180 e 184/XI-1º/2013-14, com textos completos) (Ata nº 17/XI-1º)

A Banda da Sociedade Filarmónica Incrível Almadense recebeu no passado dia 31 de Agosto, a Medalha de Mérito Cultural, atribuída pela Secretaria de Estado da Cultura, no âmbito das comemorações do Dia Nacional das Bandas Filarmónicas, em reconhecimento do trabalho que tem desenvolvido em prol da música portuguesa.

A Sociedade Filarmónica Incrível Almadense foi fundada no Pátio do Prior do Crato em Almada em 1 de Outubro de 1848 e com ela a sua Banda Filarmónica, maioritariamente constituída no período inicial por tanoeiros e corticeiros, sendo a Banda mais antiga do Concelho de Almada e a segunda mais antiga do Distrito de Setúbal.

Desempenhou e desempenha relevante e essencial papel de intervenção social e política, promovendo a reunião, o convívio, a partilha e discussão de ideias, valores e a construção de sonhos e ideais.

Com a Banda em atividade ininterrupta desde 1848, nela se formaram muitas centenas – talvez, mesmo, milhares, de Músicos e Músicas Executantes e conta no seu historial com a regência de 25 maestros. Inicialmente dirigida pelo maestro Pavia (durante 24 anos), são de destacar nomes de ilustres maestros como os de Amadeu Stoffel, José António Gonçalves, Manuel da Silva Dionísio ou António Gonçalves, que, com a sua mestria, dedicação e amor à música, cultivaram a bela Arte dos Sons, gravando o nome da Incrível como que “Conservatório do Povo” de e para Almada.

Sobrevivendo ao longo de três séculos, vários regimes políticos e várias crises sociais e políticas do país, funcionou de forma ininterrupta. Atualmente é composta por cerca de 45 Músicos e Músicas Executantes (3 gerações) e tem a funcionar uma Escola de Música com cerca de 40 crianças e jovens. É dirigida pelo jovem Maestro David Correia.

A SFIA é pois uma instituição de elevado valor histórico, social, cultural e económico da sua Cidade, da Região.

Foram atribuídas outras distinções à Sociedade Filarmónica Incrível Almadense e em 1989 a Câmara Municipal de Almada atribuiu-lhe a Medalha de Ouro da Cidade de Almada.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

– Homenagear todos aqueles e aquelas que, ao longo de muitas décadas têm, com o seu empenhamento determinação e saber, contribuído para o engrandecimento e prestígio da Sociedade Filarmónica Incrível Almadense e da sua Banda, Sócios e Sócias, Dirigentes e suas Famílias, professores/as, maestro, músicos/as executantes pessoas que se envolvem e dedicam a esta Coletividade centenária almadense;

Reconhecer e reafirmar o inestimável trabalho do ensino, do fomento, do acesso, da fruição culturais, através da Música, do Teatro, do Coro e de divulgação da música e das artes, em geral ao longo dos seus 166 anos, da SOCIEDADE FILARMÓNICA INCRÍVEL ALMADENSE.

11 – Sobre a privatização e a concessão da gestão da recolha e tratamento de resíduos (Edital Nº 181/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

O sector da recolha e tratamento de resíduos tem uma importância central na sociedade, com sérias implicações na saúde pública e no ambiente;

A recolha e tratamento de resíduos constituem uma atribuição essencial dos Municípios, ao ponto de serem considerados serviços públicos essenciais, cuja manutenção importa assegurar.

A Empresa Geral do Fomento é a empresa pública responsável pelo sector dos resíduos. É uma sub-holding do grupo Águas de Portugal e tem participação maioritária no capital dos sistemas multimunicipais nesta área: com 51% da Amarsul;

Atendendo ao lucro anual da EGF, ao seu património e à sua natureza monopolista, a opção pela privatização é negativa do ponto de vista económico.

O corolário desta privatização será o aumento das tarifas e a deterioração do serviço, como outras privatizações, concessões e PPP o têm demonstrado.

O Conselho de Ministros aprovou o vencedor do concurso público de reprivatização de 95% do capital social da Empresa Geral de Fomento, S.A. (EGF), selecionando o Consórcio Suma, liderado pela Mota-Engil, como vencedor;

A experiência da Mota-Engil na gestão dos resíduos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não abre boas perspetivas sobre esta privatização, pois de acordo com os auditores do Tribunal Contas o negócio foi realizado por verbas 30 a 40% superiores ao encontrado em outras autarquias;

A fúria privatizadora deste Governo é tal, que sendo sócio de vários Municípios, por via das empresas detidas pela EGF, apenas estabeleceu a possibilidade de, no âmbito do processo de privatização da EGF, estes venderem as suas participações, não equacionando sequer dar preferência aos Municípios na alienação das participadas da EGF;

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

1 – Manifestar a sua discordância com a titularidade ou gestão privada dos sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos, apelando à Assembleia da República e ao Governo para que tomem medidas legislativas nesse sentido.

2 – Manifestar a sua discordância relativamente ao processo de privatização da EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A., solicitando ao Governo a sua imediata suspensão.

3 – Defender a transferência para os Municípios, individualmente ou através de empresas intermunicipais, da gestão dos sistemas multimunicipais de resíduos geridos pelas empresas detidas pela EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A., apelando à Assembleia da República e ao Governo para que tomem medidas legislativas nesse sentido.

12- De condenação pela utilização de contratos de emprego inserção (Edital Nº 182/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

Nos últimos anos, têm vindo a alastrar-se aos programas designados como sendo de “trabalho socialmente necessário”. Estas medidas foram sendo conhecidas por vários nomes

sendo agora designadas como Contratos de Emprego Inserção (CEI) destinados a pessoas que recebem subsídio de desemprego e Contratos de Emprego Inserção+ (CEI+) quando se destinam a pessoas que recebem rendimento social de inserção (RSI) ou pessoas que estejam desempregadas há pelo menos doze meses, integrem famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica ou pessoas cujos cônjuges estejam desempregados.

Podem candidatar-se a receber estes trabalhadores as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), as autarquias locais e os serviços públicos.

Apesar de estar previsto que as candidaturas não podem visar a ocupação de postos de trabalho, a verdade é que não é isso que tem vindo a acontecer: há um recurso sistemático a esta medida para suprir necessidades permanentes de mão-de-obra em vez de contratar estas/es trabalhadoras/es com os direitos e deveres inerentes ao trabalho por conta de outrem.

No caso de um/a trabalhador/a colocado/a através de CEI+, o pagamento corresponde ao IAS, ou seja, 419,22 euros por mês – um valor inferior ao salário mínimo nacional.

As pessoas que exercem funções através de CEI e CEI+ são, na verdade, trabalhadoras/es por conta de outrem para todos os deveres, mas são filhas de ninguém para os direitos; por exemplo, não têm direito às mesmas férias ou a ficar doentes mais de 15 dias ao longo de todo o tempo do CEI ou CEI+!

Atualmente são mais de 55 mil as pessoas que trabalharam no sector público ao abrigo de CEI e CEI+. Trabalham nas escolas, nos centros de saúde, tratam dos jardins das cidades, recolhem os resíduos urbanos, trabalham na segurança social, nas finanças nos tribunais ou nos museus.

Os CEI e CEI+ constituem um abuso intolerável e uma legitimação da exploração de trabalhadoras/es com a qual não podemos contemporizar. Está em causa a dignidade de quem trabalha. Está em causa a cidadania e a democracia.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

1 – Condenar a utilização de Contratos de Emprego Inserção e Contratos de Emprego Inserção+ de forma abusiva;

2 – Defender que a necessidades de trabalho permanentes têm que corresponder contratos de trabalho permanentes;

3 – Recomendar à Câmara Municipal que não utilize os CEI e CEI+ quando se trate de atividades municipais que correspondam a necessidades de trabalho permanentes;

4 – Defender a dignidade no trabalho;

5 – Solicitar ao Governo e à Assembleia da Republica para que tomem todas as medidas necessárias a combater a precariedade gerada com a utilização de Contratos de Emprego Inserção e Contratos de Emprego Inserção+.

13- De recomendação para a criação da figura do Provedor do Animal de Almada (Edital Nº 183/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

Embora não existam dados concretos estima-se que a densidade populacional de Almada é acompanhada de um considerável número de animais de companhia, em razão do elevado número de habitantes, aos quais acrescem ainda as colónias de animais de rua e ainda outros que, pela sua natureza, povoam o município.

Segundo se constatou em diversos contactos realizados junto da população e de associações almadenses, existe a necessidade de desenvolver iniciativas que visem a melhoria das relações entre os munícipes e os animais de Almada, nomeadamente no que respeita ao cumprimento de regras e comportamentos de pessoas face a animais.

Neste contexto a necessidade de criar uma figura que garanta a efetiva representação dos animais e ainda estabeleça a ligação entre munícipes e associações locais com a autarquia, de modo a formarem-se sinergias que desenvolvam e aumentem as relações entre munícipes, animais e município.

Neste quadro, a Assembleia Municipal de Almada, deliberou recomendar à Câmara Municipal de Almada o estudo da possibilidade de no ano de 2015:

1) Criar a figura do Provedor Municipal dos Animais de Almada com as características supra descritas;

2) Desenvolver e aprovar um regulamento do Provedor Municipal dos Animais de Almada.

14 – Votos de Pesar

14.1- Voto de Pesar pelo Falecimento do Professor Feliciano Oleiro (Edital Nº 167/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

O Professor Feliciano Oleiro faleceu no passado dia 30 de agosto.

Em 1958 vem para Almada, sendo colocado na Escola nº 1 de Conde de Ferreira onde foi Professor e Diretor, também com funções de Delegado Escolar.

Teve atividade autárquica pois foi vogal da Junta de Freguesia de Almada durante três anos (1989 a 1992).

O Professor Feliciano Oleiro teve também uma interessante, importante e dedicada atividade cívica:

– Fez parte do Rotary Clube de Almada durante duas décadas;

– Integrou a convite do Município de Almada o grupo de trabalho que consolidou a ideia da iniciativa municipal anual de “Homenagem ao Professor Aposentado”;

– Foi um dos fundadores da Associação de Professores do Concelho de Almada;

– Acompanhou com empenho colaborativo a criação da USALMA;

O Professor Feliciano Oleiro é medalha de Ouro de Mérito e Dedicação atribuído pela Câmara Municipal em deliberação de 19 de junho de 1995. Na deliberação é registada a competência, compreensão, o grande empenho e dedicação à Escola e aos alunos do Professor Oleiro.

Assim e neste momento de pesar e também de reconhecimento, a Assembleia Municipal de Almada exaltou a competência profissional e a ação cívica do Professor Feliciano Oleiro, manifestou pesar pelo seu falecimento, apresentando sentidas condolências à sua família, aos amigos, à Associação de Professores e à USALMA.

14.2- Voto de Pesar pelo Falecimento do Desportista Rui César Peixoto (Edital Nº 168/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

O desporto nacional e em particular o surf estão mais pobres e de luto com o falecimento do caparicano Rui César Peixoto.

Rui César Peixoto, de 45 anos de idade, era professor na Universidade Lusófona – Licenciatura de Educação Física e Desporto – assim como professor de judo no Real Colégio de Portugal.

Era licenciado em Educação Física e Desporto e mestrando de Alto Rendimento.

Rui César Peixoto foi sempre um entusiasta da vida desportiva e saudável, era assim um desportista exemplar, um surfista de nível avançado, era também mestre de judo chegando a ser atleta de alta competição da seleção nacional.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

1 – Manifestar pesar pelo falecimento do Cidadão, do Munícipe e do Desportista Rui César Peixoto;

2 – Apresentar sentidas condolências aos familiares;

3 – Reconhecer a ausência para os amigos, o desporto nacional – o surf, o judo – a Universidade Lusófona.

14.1- Voto de Pesar pelo Falecimento de Mário Matos de Oliveira (Mató) (Edital Nº 169/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 17/XI-1º)

Mário António Rosa de Matos Oliveira, carinhosamente conhecido pelo MATÓ, faleceu por motivo de doença em 17 de Julho de 2014 aos 56 anos de idade.

Cidadão almadense de reconhecidas qualidades humanas, teve um percurso extremamente rico e a sua vida foi dedicada a inúmeras causas e ao serviço da comunidade almadense.

Teve uma vasta ação ao serviço do Corpo Nacional de Escutas, onde foi formador e dirigente, ocupando também o cargo de Chefe do Agrupamento nº 467 da Charneca de Caparica.

Foi membro da Assembleia de Freguesia da Charneca de Caparica em vários mandatos e membro do Conselho Municipal de Segurança eleito pela Assembleia Municipal de Almada, membro de diversos órgãos diretivos da JSD e do PSD, destaca-se o empenho e dedicação com que desempenhou essas funções e pela qualidade da sua intervenção pública, que tanto dignificou o Concelho de Almada e pelo compromisso que sempre assumiu no exercício de uma cidadania ativa.

Atualmente ocupava o cargo de Diretor Executivo da CDO – Câmara dos Despachantes Oficiais.

Era ainda Vice-Presidente do Instituto Aduaneiro e dos Impostos Indirectos.

A nível nacional e internacional foi conferencista, formador, charmain e consultor na área da cooperação em países da América Latina, África, Médio Oriente, Europa e Balcãs.

A Assembleia Municipal de Almada aprovou um voto de pesar pelo falecimento de Mário António Rosa de Matos Oliveira salientando o significativo contributo que deu para a implementação da democracia, como político, mas sobretudo como cidadão e como ser humano.

15- De apreciação do relatório do 3º ano da ARU de Cacilhas (Edital Nº 188/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

A área de Reabilitação Urbana de Cacilhas está no seu terceiro ano de execução apresentando-se como um importantíssimo passo do município potenciador da reabilitação de edifícios degradados ou funcionalmente inadequados, na melhoria das condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário e dos espaços envolventes e de garantia da proteção, promoção e valorização do património cultural.

O Relatório dá assim conta do exercício de gestão da Área de Reabilitação de Cacilhas, testemunhando processos, resultados, ameaças e potencialidades assim como analisando e apontando caminhos.

Testemunha o Relatório de que:

Com três anos de exercício, e no que diz exclusivamente respeito à reabilitação do edificado, poder-se-á dizer que a esmagadora maioria dos edifícios apresenta um estado de conservação regular ou mesmo bom, alvo das inúmeras intervenções que se têm registado e das que se encontram em curso.

Dos setenta e seis edifícios estimados constata-se que cinquenta e nove apresentam um estado de conservação regular ou bom.

É por demais evidente o reflorescimento do comércio local, num primeiro momento ligado à restauração e bebidas e com o surgimento de outro tipo de estabelecimentos e atividades impulsionados pela crescente polarização da área.

O crescente interesse na criação de atividades ligadas à hotelaria, designadamente no âmbito do alojamento local, sustenta-se na dinâmica entretanto criada que, aliada à situação geográfica da área de intervenção torna o investimento neste tipo de atividade particularmente atrativo.

A requalificação do espaço público, a centralidade da zona, a crescente incidência de investimentos na reabilitação em detrimento da expansão urbana e a eventual alteração, a prazo, da conjuntura económica do país poderão ser fatores decisivos para a criação de maiores dinâmicas.

Relativamente à ARU de Cacilhas haverá no entanto a natural tendência para um significativo decréscimo de investimento em reabilitação. Tal facto justifica-se pelas inúmeras intervenções já realizadas e por já restarem poucos imóveis a necessitar de intervenção.

A Assembleia Municipal de Almada, aprovou o Relatório de Monitorização do terceiro ano de vigência, da área de Reabilitação Urbana Simples de Cacilhas.

16- De desafetação do domínio público de terreno em Cacilhas (Edital Nº 189/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

No âmbito do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e Funcional de Cacilhas em execução, a concretização da operação de loteamento na zona do Morro de Cacilhas implica a utilização de uma parcela de terreno atualmente afeta ao domínio público municipal.

E sua integração no domínio privado municipal, para posteriormente a sua afetação aos usos definidos no Plano.

Pelo que a Assembleia Municipal de Almada, deliberou desafetar do domínio público municipal a parcela de terreno com 10.287 m2, sem capacidade construtiva, sita em Cacilhas, na freguesia de Cacilhas, Concelho de Almada, confrontando a Norte com as traseiras dos prédios com os nº 1 a nº 31 da rua Cândido dos Reis, a Sul e a Nascente com Domínio Público, e a Poente com o Município de Almada.

17- Sobre financiamento de obras dos SMAS cofinanciadas pelo FEDER/FC (Edital Nº 190/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Considerando a reabertura, no primeiro dia de julho passado de candidaturas ao Empréstimo Quadro (EQ) celebrado entre o Estado Português e o Banco Europeu de Investimentos (BEI) para financiamento de contrapartida pública nacional de operações aprovadas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional e cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão (FC).

Considerando que os SMAS de Almada têm em execução duas operações aprovadas cofinanciadas pelo FEDER e que se apresentam em condições de elegibilidade

Nestes termos a Assembleia Municipal de Almada deliberou autorizar a apresentação das candidaturas ao financiamento para a contrapartida nacional das operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER:

– Reformulação do Tratamento da ETAR da Quinta da Bomba;

      – Emissário da Bacia Norte e Serviço à CostaPolis.

18- De fixação da taxa do IMI para 2015 (Edital Nº 191/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Considerando que o Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI, assim como o Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis – IMT, devem ser ponderados e articulados com as políticas municipais de reabilitação urbana, de combate à desertificação, de incentivo e promoção do mercado de arrendamento habitacional, de sensibilização dos proprietários para a obrigatoriedade de promoverem a conservação do seu património imobiliário e de contribuírem para a revitalização urbana do concelho.

Considerando que a Lei do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, determina as taxas a serem aplicadas pelos municípios para os prédios rústicos em 0,8% e para os prédios urbanos entre 0,30 e 0,50%.

Considerando também que a Proposta da Câmara Municipal submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal atende ao atual quadro de crise económica e social que a todos os cidadãos afeta, incluindo os proprietários e o município, assim como continua a assegurar o equilíbrio financeiro do município.

Nestes termos a Assembleia Municipal no que respeita ao IMI e IMT enquanto receita municipal, quer à capacidade do município de conceder isenções totais ou parciais dos impostos municipais, deliberou:

  1. Taxa de IMI, para vigorar em 2015 (artº 112ª-l):
    1. 0,80% para os prédios rústicos;
    2. 0,38% para os prédios urbanos;
  2. Para os efeitos do nº 6, do artigo 112º, do Decreto-Lei nº 287/2003 de 11/11, na sua atual redação (CIMI):
    1. Fixar as áreas territoriais correspondentes às zonas delimitadas de freguesias conforme anexo 1 à deliberação camarária de 10/09/2014;
    2. Minorar em 30% a taxa de IMI, para vigorar em 2015, para prédios localizados nas zonas atrás fixadas, cujos proprietários tenham entretanto comprovado, até 30 de setembro de 2014, a realização de obras, efetuadas entre outubro de 2013 e setembro de 2014.
  3. Estabelecer que sejam desencadeados os procedimentos administrativos que permitam à Assembleia Municipal deliberar, no ano de 2015, para os efeitos identificados na alínea b), do ponto 2, relativamente a 2016;
  4. Agravar em 30% a taxa do IMI para os prédios degradados, para vigorar em 2015 (nº 8, do artº 112º);
  5. Aplicar o nº 3, do artº 112º do CIMI, para vigorar em 2015, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos de prédios em ruínas;
  6. Aprovar a redução em 20% para os prédios urbanos habitacionais arrendados cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara Municipal, até 30/06/2014 (nº 7, do artº 112º);
  7. Isentar do Imposto Municipal sobre Imóveis os prédios urbanos, – localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana -, e que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação (nº 7, do artº 71º do EBF);
  8. Isentar do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, desde que localizado nas Áreas de Reabilitação Urbana (nº 8, do artº 71º do EBF);
  9. Aprovar que sejam desencadeados procedimentos administrativos, que permitam deliberar em 2015 a redução de 20% (nº 7, do artº 112º do CIMI) em prédios urbanos habitacionais arrendados, em todo o território do município, cujos proprietários façam prova do respetivo arrendamento até 30/06/2015 junto da Câmara Municipal.

19- De lançamento de Derrama sobre o IRC para 2015 (Edital Nº 192/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Considerando que a Lei das Finanças Locais dispõe de que os Municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,50% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Trata-se assim de um imposto que é aplicado unicamente sobre as empresas que apresentam lucros para efeitos fiscais.

Considerando também que a Lei atribui aos Municípios a faculdade de redução da taxa da derrama para as empresas em que o volume de negócios não ultrapasse os 150.000 euros, que no caso do Concelho de Almada, correspondem no fundamental às pequenas e médias empresas e ao comércio local e representam mais de 65% do tecido empresarial no Concelho.

A prática do Município tem sido ao longo dos anos isentar de taxa de derrama todas as empresas e o comércio local em que o volume de negócios não ultrapasse os 150.000 euros, contribuindo assim para o aumento da competitividade e atratividade do tecido empresarial, que no presente se continua a justificar no quadro da atual crise económica.

Pelo que a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Autorizar o lançamento, para o ano de 2015, de uma derrama de 1,45% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), na parte relativa ao rendimento gerado na circunscrição do Concelho de Almada, ao abrigo do artº 18º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, para fazer face ao esforço de investimento municipal designadamente com os programas de regeneração urbana;
  2. Aprovar a isenção da taxa de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000 euros, ao abrigo do nº 4, do artº 18º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro.

20- De fixação do percentual na coleta do IRS para 2015 (Edital Nº 193/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Nos termos da Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais constitui receita dos municípios o produto da participação nos recursos públicos, entre o Estado e os municípios concretizado através de uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no respetivo Concelho.

Assim a Assembleia Municipal de Almada, deliberou fixar em 5% a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Concelho de Almada, relativa aos rendimentos do ano anterior.

21- De alteração dos estatutos da Associação para o Desenvolvimento Rural da Península de Setúbal (Edital Nº 194/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Considerando que as alterações propostas aos Estatutos da ADREPES justificam-se, do ponto de vista económico, social e laboral, com o alargamento das atribuições, competências, objeto e âmbito territorial assumindo-se como Associação de Desenvolvimento abrangendo toda a Península de Setúbal;

1 – Assim a Assembleia Municipal de Almada, aprovou a proposta de alteração dos Estatutos da Associação para o Desenvolvimento da Península de Setúbal – ADREPES.

2 – Consequentemente fica o representante do Município de Almada autorizado a aprovar a referida alteração estatutária da ADREPES na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região de Setúbal.

22- De limitação dos territórios de Almada e Seixal (Edital Nº 195/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

A Assembleia Municipal de Almada, por proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária de fevereiro de 2013 a “Retificação dos limites administrativos do Município de Almada com o Município do Seixal, de alteração à Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP)” deliberação essa que foi publicitada pelo Edital nº 53/X-4º/2012-13.

Considerando que o Projeto de Lei nº 642/XII de iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, remetido para parecer do Município de Almada pela Presidência da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República está de acordo com os limites acordados e aprovados pelos órgãos do município.

Nestes termos a Assembleia Municipal deliberou dar parecer favorável ao Projeto de Lei de iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português – PCP, nº 642/XII-3ª, sobre os “Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal”.

23- De recrutamento para 35 postos de trabalho para Assistentes Operacionais (Edital Nº 196/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

A deliberação da Assembleia Municipal do Mapa de Pessoal, contempla a previsão dos postos de trabalho para a satisfação de necessidades de natureza permanente e inerentes ao acréscimo de atividade e também decorrentes de saídas e baixas por exoneração, aposentação e falecimento, sendo que, a ocupação dos postos de trabalho criados assume relevância no cumprimento das ações consagradas no Plano de Atividades, importando para tanto promover o seu preenchimento, por forma a assegurar a execução das atividades operacionais programadas.

Pelo que a Assembleia Municipal de Almada, deliberou autorizar a Câmara Municipal a abertura de procedimentos concursais, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional:

  1. Sete (7) postos de trabalho para exercício de funções inerentes a Serviços Gerais;
  2. Cinco (5) postos de trabalho para exercício de funções de Condução de Viaturas Pesadas;
  3. Quatro (4) postos de trabalho para exercício de funções de Mecânica;
  4. Três (3) postos de trabalho para exercício de funções de Asfaltação;
  5. Dois (2) postos de trabalho para exercício de funções de Calcetaria;
  6. Sete (7) postos de trabalho para exercício de funções de Pedreiro;
  7. Cinco (5) postos de trabalho para exercício de funções de Pintura;
  8. Dois (2) postos de trabalho para exercício de funções de Auxiliar de Ação Educativa.

24- De recrutamento para 41 postos de trabalho para Assistentes Operacionais (Edital Nº 197/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Na sequência da alteração de junho do Mapa de Pessoal e para além dos postos de trabalho autorizados e a preencher no âmbito dos procedimentos concursais em desenvolvimento, encontram-se ainda por preencher, na carreira e categoria de assistentes operacionais, quarenta e um (41) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado.

Assim a Assembleia Municipal de Almada, aprovou a abertura de procedimento concursal para o recrutamento excecional, na carreira de assistente operacional, para preenchimento dos 41 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:

– Dezanove (19) postos de trabalho para exercício de funções inerentes à Limpeza e Varredura;

– Dois (2) postos de trabalho para exercício de funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

– Três (3) postos de trabalho para exercício de funções de Condução de Viaturas Ligeiras;

– Um (1) poso de trabalho para exercício de funções de Eletricista de Automóveis;

– Um (1) posto de trabalho para exercício de funções de Canalização;

– Doze (12) postos de trabalho para exercício de funções de Jardinagem;

– Dois (2) postos de trabalho para exercício de funções de Lubrificação Automóvel;

– Um (1) posto de trabalho para exercício de funções de Serralharia Civil.

 

25- De recrutamento para atividade de Auxiliar de Ação Educativa – Acordo com Governo (Edital Nº 198/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Considerando que o Mapa de Pessoal do Município para 2014 contempla a previsão de postos de trabalho para a satisfação de necessidades de natureza transitória e temporária, nomeadamente, necessidade de assegurar as atribuições e competências delegadas pelo Governo no Município, em matéria de educação designadamente garantindo a afetação de pessoal não docente aos jardins de infância da rede pública permitindo assim garantir o regular funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.

Pelo que a Assembleia Municipal de Almada, autorizando a Câmara Municipal à abertura de procedimento concursal de recrutamento excecional para o preenchimento de 5 postos de trabalho carreira/categoria de Assistente Operacional, para exercício da atividade de Auxiliar de Ação Educativa, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado com prazo de duração de 1 ano, eventualmente renovável ao abrigo da legislação em vigor, por forma a garantir a afetação do pessoal não docente nos equipamentos de educação pré-escolar pública ao abrigo do Acordo de Colaboração celebrado com o Ministério de Educação.

26- De alteração ao Mapa de Pessoal para 2014 (Edital Nº 199/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Considerando que a Lei 83-C/2013, inscreve um regime excecional de mobilidade interna intercarreiras ou categorias, é entendido oportuno consagrar no Mapa de Pessoal 2014, um acréscimo de 11 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior e 2 postos de trabalho nas carreiras especificas sendo um de Educador de Infância e outro de Técnico de Informática em resposta a novas e prementes necessidades dos serviços municipais de trabalhadores com requisitos e habilitações mas que estavam impedidos de acesso a categoria superior, face a imposições legais.

Considerando também as manifestas necessidades apresentadas pelos serviços municipais de reforço das equipas através de novas admissões, a presente proposta integra ainda a criação de 14 postos de trabalho na carreira específica de fiscal municipal, 8 postos de trabalho na carreira de técnico superior, 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico – Técnico de Biblioteca Arquivo e Documentação, e 6 postos de trabalho na carreira de assistente operacional na categoria de nadadores salvadores.

Pelo que a Assembleia Municipal, aprovou a alteração ao Mapa de Pessoal do Município de Almada para o ano de 2014.

27- De autorização para celebração de Acordos de Execução de delegação de competências do Município nas Freguesias (Editais Nºs 200, 201, 202, 203, 204/XI-1º/2013-14, com textos completos) (Ata nº 18/XI-1º)

A concretização da delegação de competências tem por objetivo a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos.

A delegação de competência dos municípios nas freguesias é atribuível em todos os domínios dos interesses próprios das suas populações, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e de apoio direto às comunidades locais.

A proposta de acordo é fruto de intenso e frutuoso trabalho iniciado em março e contam ainda com dezasseis reuniões realizadas com representantes das Juntas das Freguesias onde se apuraram consensos e construíram e estabeleceram os acordos de execução.

Os Acordos de Execução com as Juntas das Freguesias são cada um uma unidade jurídica contratual, que teve negociação estipulação e ajustamento próprio. É assim um acordo bilateral, a celebrar entre a Câmara Municipal e a Junta da Freguesia, sendo submetido à autorização, prévia à celebração, da Assembleia Municipal e Assembleia da Freguesia.

A Assembleia Municipal de Almada, autorizou a Câmara Municipal:

27.1- Celebrar com a Junta da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Cacilhas e Pragal o Acordo de Execução

27.2- Celebrar com a Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria o Acordo de Execução

27.3- Celebrar com a Junta da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda o Acordo de Execução

27.4- Celebrar com a Junta da Freguesia de Costa da Caparica o Acordo de Execução

27.5- Celebrar com a Junta da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó o Acordo de Execução

 

28- Sobre a Transição da Universalidade da Assembleia Distrital de Setúbal para a AMRS (Edital Nº 205/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

O novo regime jurídico das Assembleias Distritais imposto pela referida Lei nº 36/2014 determina a obrigatoriedade de transição, dos trabalhadores, serviços e património da atual Assembleia Distrital, como universalidade jurídica indivisível, para uma entidade recetora.

A afetação da universalidade da Assembleia Distrital de Setúbal é legalmente obrigatória, e se não for deliberado pelos seus membros será determinada pelo Governo a sua transferência para uma entidade intermunicipal, ou para um município, ou para o próprio Estado.

Considerando que a Assembleia Distrital de Setúbal dispõe de serviços abertos ao público o que permite a afetação da universalidade à Associação de Municípios da Região de Setúbal.

Considerando que o Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Região de Setúbal, aprovou a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Setúbal.

Pelo que a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta da Câmara Municipal nos precisos termos da deliberação camarária de 24 de setembro de 2014, deliberando:

1 – Aprovar a alteração aos Estatutos da Associação de Municípios da Região de Setúbal destinada a permitir a receção da Universalidade dos direitos e obrigações da Assembleia Distrital de Setúbal, nos termos do previsto na Lei nº 36/2014, de 26 de junho:

2 – Aprovar a transição da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Setúbal para a Associação de Municípios da Região de Setúbal.

29- De alteração do Regulamento do “Festival Cantar Abril” (Edital Nº 206/XI-1º/2013-14, com texto completo) (Ata nº 18/XI-1º)

Considerando que o «Festival Cantar Abril» que realiza a sua 5ª edição, tem-se assumido em Almada como um espaço por excelência da música e canto de intervenção, permitindo e incentivando a afirmação de novos valores no âmbito de um género musical que se vai reinventando e contribuindo, ainda hoje, 40 anos após o 25 de Abril, para defender importantes ideais, para alertar as consciências e para apelar à luta por uma sociedade mais justa e mais igualitária. Por outro lado, tem-se revelado, também, um espaço apelativo para músicos já consagrados, não só por encontrarem no “Festival Cantar Abril” a possibilidade de fazer ouvir temas que persistem no seu cunho socialmente interventivo, mas também por permitir, não raras vezes, uma profícua partilha artística com novas gerações de músicos.

Considerando que ao longo dos anos, as mudanças a que o campo da criação artística obrigam à necessidade de adequar, as normas por que se pauta o Festival à realidade.

Considerando a proposta de novo regulamento do Festival Cantar Abril e seu enquadramento nas orientações municipais visando “Apoiar a criação, produção e realização de eventos nas diferentes áreas artísticas e culturais, prosseguindo o estímulo à concretização de projetos que contribuam para desenvolver e potenciar Almada como território de cultura e de criatividade.

Pelo que a Assembleia Municipal de Almada, aprovou o novo “Regulamento do Festival Cantar Abril”.

 

NOTA: Se desejar consultar o texto completo das presentes deliberações queira por favor aceder ao sítio da internet www.assembleialmada.org, clique em “Editais”, clique em “Editais 2013-2014” (1º Ano) e consulte os Editais a partir do “167/XI-1º” e na presente informação referenciados, assim como as Atas nº 17/XI-1º e nº 18/XI-1º.

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