Praia ou não Praia…
A resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, com data do dia 17 deste mês e que entrou em vigor na segunda-feira esclarece algumas dúvidas.
No documento da resolução pode ler-se que são permitidas “deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais, em calçadões, nas praias, mesmo que para banhos, ou similares”.
O facto de o Governo ter marcado a abertura das praias para o próximo dia 6 de Junho consolidou a ideia de que, até lá, não era permitido frequentar as praias. Até o Presidente da República estava convencido disso, tendo revelado que está ansioso para mergulhar no mar em Cascais e que às primeiras horas do dia 6 de Junho iria dar um mergulho.
Porém, como também explica a resolução do Conselho de Ministros, é necessário respeitar todas as regras de distanciamento e mantém-se em vigor o dever cívico de ficar em casa.
A diferença entre ir à praia agora ou a partir do dia 6 é que, nessa altura, as regras serão mais apertadas, a vigilância policial aumentada e os nadadores-salvadores já estarão de serviço. Será a abertura oficial da época balnear.
No dia 6 de Junho será criada uma aplicação para telemóvel com sinalética tipo semáforo que indica se a praia tem lotação esgotada (vermelho), quase cheia (amarelo) ou está disponível (verde). Essa sinalética existirá junto às praias, com bandeiras ou cartazes.
Devem ser também criados corredores de circulação de sentido único, paralelos ou perpendiculares à linha de costa.
As autoridades terão especial atenção ao estacionamento ilegal. A vigilância vai ser apertada aos que estacionem fora dos parques junto às praias. Vai também ser dada especial atenção as autocaravanas, sendo proibido estacionarem nos parques por tempo indeterminado.
Pode ler as regras AQUI