Situação de Alerta
A Comissão Municipal de Proteção Civil, após avaliação da atual situação epidemiológica e ativação do Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil declarou a Situação de Alerta em todo o concelho de Almada, até dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução situacional.
E, sem prejuízo das medidas tomadas até agora pelo Governo, foi decidida a adoção das seguintes medidas excecionais:
– Interdição do paredão e das respetivas praias anexas da frente urbana da Costa da Caparica, entre a Praia do Norte e a Nova Praia;
– Encerramento dos parques de campismo e de caravanismo, bem como das áreas de autocaravanas, conforme disposto no Decreto n.º 2-A/2020;
– Encerramento de todas as instalações de ocupação ilegal, destinadas à prática de campismo, caravanismo e afins.
Os utentes dos parques de campismo e de caravanismo que, no momento da declaração de Estado de Emergência (Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março), residam a título permanente nestes estabelecimentos turísticos, podem neles permanecer para assegurar a resposta à necessidade habitacional.
De forma a assegurar a identificação dos utentes que podem permanecer, devem as entidades gestoras dos parques de remeter à Câmara Municipal de Almada (CMA), até ao final do prazo referido no despacho 112/2020 (Consultar pdf), a declaração 1 (Consultar PDF).
Em relação às instalações de ocupação ilegal e, no caso de nestas residirem pessoas, a título permanente, e de modo a garantir a identificação das mesmas, têm as respetivas entidades gestoras de remeter à Câmara Municipal de Almada, até ao final do prazo referido no despacho 112/2020 (Consultar pdf), a declaração 2 (Consultar pdf).
A desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal.
A CMA apela à compreensão e colaboração de todos, para que juntos, possamos ultrapassar esta pandemia.