Almada Baixa IMI
Pelo quarto ano consecutivo, a Câmara Municipal de Almada (CMA) vai baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aplicando, em 2017, uma taxa de 0,36%, face aos 0,37%, em 2016.
Em 2017 ficam isentos de IMI os prédios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.
Beneficiam de uma redução de 30% do IMI os prédios localizados em zonas
delimitadas de reabilitação urbana, cujos proprietários tenham comprovado, até 30 de setembro de 2016, realizado obras entre outubro de 2015 e setembro de 2016.
A CMA mantém o agravamento em 30% da taxa do IMI para os prédios degradados. As taxas triplicam para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou que se encontrem em ruínas.
É também aplicada uma redução de 20% da taxa de IMI para os prédios habitacionais arrendados, cujos proprietários tenham feito prova do respetivo arrendamento, junto da CMA, até 30 de junho de 2016.
Maior eficiência energética, menor IMI
No próximo ano, é aplicada uma redução de 15% desta taxa para os edifícios com classificação de eficiência energética de A e A+ ou que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada.
Entidades isentas de pagar IMI
Os edifícios sede de coletividades de cultura e recreio, as organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, ficam isentos de pagar a taxa de IMI.
Esta decisão foi tomada a 29 de novembro, pela Assembleia Municipal de Almada, no decurso da proposta apresentada pela Câmara Municipal.