Assembleia Municipal

AlmadaBandeira1Para acompanhamento e apreciação da atividade em plenário da Assembleia Municipal de Almada, informa-se os Cidadãos e Cidadãs e as Entidades e Organizações que o órgão deliberativo do Município reuniu em Sessão Extraordinária no passado dia 19 de outubro e por proposta da Câmara Municipal ou por iniciativa própria aprovou as seguintes deliberações:

DELIBERAÇÕES

01 – Instalação do Planisfério da Interculturalidade na Caparica

O Parque Urbano do Monte de Caparica possui, um novo elemento de Arte Pública; 2178 azulejos, colocados num painel que permite a leitura simultânea da expressão individual de cada um dos seus mais de dois mil autores, e a expressão da universalidade do coletivo que se une na diversidade e que compõe o mundo é o Planisfério da Interculturalidade, um singular elemento de criatividade, saber e juventude, que se distingue na paisagem urbana pelas suas características únicas.

O Planisfério da Interculturalidade invoca e evoca intrinsecamente os valores humanos da amizade, da solidariedade e da cooperação, dando expressão, através da arte pública, a uma genuína vontade de participação coletiva na construção de um devir fundado na solidariedade e na amizade de todos os seres humanos e de todos os povos do mundo.

A edificação deste mural surge na sequência da instalação do Monumento à Multiculturalidade, e foi concebido e coordenado pelo Serviço Educativo da Casa da Cerca – Centro de Arte Contemporânea em colaboração com a Faculdade de Belas Artes – Universidade de Lisboa.

Dirigido à comunidade escolar em geral, envolveu na sua elaboração alunos de todos os níveis de ensino desde o Jardim-de-Infância até ao 12º ano as escolas públicas na área do Monte de Caparica (Agrupamento de Escolas do Monte de Caparica e Agrupamento de Escolas de Alfazina e Escola Secundária do Monte de Caparica).

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Saudar vivamente a conceção, construção e instalação do Planisfério da Multiculturalidade, elemento de grande relevância e importância no plano da Arte Pública do Concelho de Almada e da promoção da solidariedade, amizade e fraternidade entre todos os Povos e Países do Mundo.
  2. Saudar de forma igualmente viva os 2178 alunos de todos os níveis de ensino desde o pré-escolar ao secundário das escolas públicas da área do Monte de Caparica, Freguesia da Caparica, os seus professores e as suas famílias, pelo empenho colocado na edificação deste elemento de cultura e de saber, que enriquece a paisagem urbana e simultaneamente reafirma os valores e princípios mais nobres da sã convivência entre todos os seres humanos, independentemente das suas origens étnicas, sociais, culturais e estatuto económico.
  3. Saudar ainda a Câmara Municipal de Almada, os seus serviços diretamente envolvidos na conceção e construção do Planisfério da Interculturalidade, e a Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, pelo desenvolvimento de uma iniciativa que constitui um novo fator de enriquecimento da vida coletiva da Freguesia da Caparica e de todo o Concelho de Almada.

(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 421/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

02 – Saudação à decisão do Tribunal Constitucional sobre a implementação das 35 horas de trabalho e à luta dos trabalhadores e autarcas

O Tribunal Constitucional chumbou a norma que dá aos membros do Governo poder para interferir nos acordos coletivos das autarquias, por considerar que esta norma da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas viola o princípio da autonomia local.

Com a declaração de inconstitucionalidade, está aberta a porta à generalização das 35 horas de trabalho nas autarquias, confirmando a razão da luta dos trabalhadores, das suas estruturas sindicais representativas e das autarquias, nas quais se incluem a Câmara Municipal de Almada e as Juntas de Freguesia do Concelho, consubstanciadas na celebração de acordos coletivos de empregador público (ACEP) com os Sindicatos, mantiveram a sua posição de luta e resistência ao lado dos trabalhadores por considerarem inconstitucional esta medida do Governo.

Culmina assim um processo que resulta numa enorme derrota da estratégia política do Governo contra os direitos dos trabalhadores, a autonomia do poder local democrático e o instituído na Constituição da República Portuguesa.

A Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

1 – Congratular-se com a decisão do Tribunal Constitucional relativamente à implementação das 35 horas semanais de trabalho.

2 – Exigir a imediata publicação dos ACEP negociados e assinados entre as Autarquias e os Sindicatos.

3 – Saudar a luta dos trabalhadores, do Movimento Sindical, dos autarcas eleitos e das populações neste processo em defesa dos direitos e dos valores da Constituição em prol da dignificação das condições de vida de todos os cidadãos.

(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 422/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

03 – Voto de solidariedade a Luaty Beirão

Considerando a recente detenção de quinze cidadãos angolanos, e tendo nomeadamente em conta a situação humanitária do cidadão luso-angolano Luaty Beirão, a Assembleia Municipal de Almada sublinha a sua preocupação pela necessidade de serem garantidos os direitos constitucionais consagrados no texto fundamental da República, reafirmando a defesa do direito de opinião e manifestação, bem como os direitos económicos e sociais em geral, que passam igualmente pela rejeição de qualquer tipo de ingerência externa em questões de soberania nacional.

Face à relatada situação humanitária em que se encontra o cidadão luso-angolano Luaty Beirão detido em Angola, a Assembleia Municipal de Almada deliberou expressar a sua solidariedade para com aquele cidadão e sua família, e apela às autoridades daquele país de expressão oficial portuguesa que tenha em plena consideração a sua atual situação em termos humanitários.

(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 423/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

04 – Luta pela erradicação da pobreza

Em Portugal o combate a pobreza iniciou-se, de forma sustentada e progressiva, com o processo das profundas alterações políticas, económicas, sociais e culturais decorrentes da Revolução de Abril de 1974.

A melhoria dos salários, a criação do salário mínimo nacional, dos subsídios de férias e de Natal, de um sistema público, universal e solidário de segurança social, com a atribuição de reformas e pensões e a proteção na doença, desemprego, invalidez e velhice, o direito universal e gratuito à saúde, a escola pública, o direito à habitação, estão, entre outros, na origem da melhoria das condições de vida e da elevação da dignidade do povo português.

A totalidade dos direitos sociais fundamentais estão consagrados na Constituição da República e são, por isso, da responsabilidade do Estado.

Porém, as políticas seguidas, com os mais diversos pretextos, têm subvertido os preceitos Constitucionais e com isso, não só interromperam o combate à pobreza, como têm originado o seu dramático aumento.

A redução acentuada dos rendimentos dos trabalhadores, dos cortes nas pensões e reformas, o aumento exagerado da carga fiscal e o flagelo do desemprego, exigiriam o reforço dos apoios do Estado e não a sua eliminação, e/ou os sucessivos cortes nas prestações sociais.

Simultaneamente, assiste-se à reconfiguração do Estado, e à destruição e degradação dos serviços públicos.

Estas são as principais razões políticas de cerca de 3 milhões de portugueses estarem na situação de pobreza.

Em Almada, a Câmara Municipal vem assumindo a resposta às necessidades emergentes e mais urgentes das populações, em especial das camadas mais desfavorecidas e por isso mais afetadas pela crise generalizada que atinge o país.

Destacamos alguns desses programas e ações:

 O desenvolvimento e aplicação do Programa de Emergência Social no apoio a quase 400 famílias na solução de situações de carência económica extrema, apoiando o pagamento em particular de despesas relacionadas com a habitação.

 O fornecimento de refeições escolares a todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e ensino pré-escolar das escolas da rede publica do Concelho, incluindo os períodos de interrupção da atividade letiva do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.

 O prosseguimento do programa de ação social escolar apoiando alunos mais carenciados na aquisição de manuais escolares e material didático.

 O desenvolvimento do Programa “Pasta Escolar”, fornecendo a todos os alunos matriculados no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico das escolas da rede pública os respetivos manuais escolares, material didático diverso e uma mochila.

 O desenvolvimento e aplicação de um programa de transportes escolares e um serviço de transporte adaptado para alunos portadores de deficiência.

 O desenvolvimento de diferentes programas de ocupação de tempos livres para crianças e jovens.

 O desenvolvimento de políticas ativas de apoio e assistência aos próprios trabalhadores do Município de Almada.

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Exigir ao futuro Governo da República, em processo de constituição na sequência da realização das Eleições Legislativas de 4 de outubro passado, a consideração do Poder Local Democrático em moldes compatíveis e adequados à Constituição da República Portuguesa e às Leis, reconhecendo este pilar essencial do Estado de Direito Democrático como parceiro indispensável na construção de um país mais desenvolvido, de bem-estar para todos e progresso social e económico.
  2. Exigir ao futuro Governo da República que considere rever urgentemente, e substituir sempre que se justificar, um amplo conjunto de diplomas legais profundamente lesivos da capacidade de intervenção e de solução dos problemas concretos das populações – entre outras a Lei das Finanças Locais, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e a Lei de Extinção das Freguesias –, impostos ao país e aos municípios ao longo da última legislatura, e que se constituem como instrumentos legislativos que afetam muito negativamente a capacidade dos Municípios em geral, e da Câmara Municipal de Almada em particular, no que respeita a uma ação mais profunda e consistente na luta pela erradicação da pobreza.
  3. Exortar a Câmara Municipal de Almada para que prossiga, e aprofunde sempre que possível, os programas, ações e iniciativas complementares de apoio social e de combate ao alastramento da pobreza no Concelho de Almada, contributo municipal essencial a melhoria das condições e da qualidade de vida dos Almadenses.

(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 424/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

05 – Pesar pelo falecimento do cidadão João da Cunha Dias

Faleceu o Cidadão João da Cunha Dias, residente há mais de sessenta anos em Almada.

Foi um profissional altamente qualificado no exercício da sua profissão de tipógrafo, compositor mecânico e fotocompositor.

Fez parte dos Corpos Dirigentes da Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, entre 1970 e 2012, ocupando vários cargos nomeadamente de presidente da direção.

Foi grande impulsionador, orientador e editor de uma série de 40 boletins da Incrível, iniciada em junho de 1974, verdadeiros nacos históricos da vivência da comunidade almadense, nesse período galvanizante da nossa história coletiva.

Foi também o compositor dos oito volumes da “Incrível no limiar dos 150 anos”, respeitando o maravilhoso legado do emérito associativista e incrível que foi António Henriques.

Foi cofundador e colaborador da Sociedade Cultural de Artes e Letras de Almada, a SCALA.

João da Cunha Dias também escreveu um livro, a que deu o título de “Também Escrevi o Meu Livro”, uma autobiografia aberta e de exaltação da família, dos amigos e da sua Incrível – um testemunho também de vida, vivências, amigos e amizades e da generosidade dos sentimentos associativos.

João da Cunha Dias o cidadão ativo e ativista, o homem “inconformado”, inquieto e agitado por vezes, mas puro nos sentimentos e na nobreza dos seus valores e causas.

Assim a Assembleia Municipal de Almada, neste momento de sentimento de perda, manifesta o seu pesar pelo falecimento do Cidadão João da Cunha Dias, apresenta à sua família enlutada as sentidas condolências e a solidariedade à sua Sociedade Filarmónica Incrível Almadense e à SCALA.

(Iniciativa da Assembleia Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 420/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

06 – Alargamento de prazo de concurso de recrutamento de 25 Assistentes Operacionais para os SMAS

Considerando que a Câmara Municipal solicitou à Assembleia Municipal o alargamento do prazo por dois meses do Procedimento Concursal para Admissão de 25 Assistentes Operacionais para os SMAS.

Apresentou como motivos:

– O número elevado de candidatos tendo sido consideradas válidas 195 candidaturas

– A complexidade do processo obrigando a métodos de seleção distintos.

Considerando que se encontra devidamente fundamentada e assim justificada a necessidade do alargamento do prazo.

A Assembleia Municipal de Almada, autorizou o alargamento do prazo por mais (2) dois meses do Procedimento Concursal para Admissão de (25) vinte e cinco Assistentes Operacionais.

(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 425/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

07 – Reversão do domínio público e alienação de terreno em Vale Figueira – Sobreda

Considerando que veio à posse do município por cedência de particular a parcela de terreno com 22 m2, situada na rua do Luizinho, Quinta da Graça, Vale Figueira, Sobreda, destinada a alargamento de um arruamento.

Considerando que o alargamento do arruamento não se concretizou e os serviços municipais informam que do ponto de vista urbanístico não existe interesse na manutenção do terreno como domínio público municipal.

Considerando que a proprietária do terreno na altura vem solicitar a reversão da cedência então efetuada.

Pelo que a Assembleia Municipal, deliberou:

  • Desafetar do domínio público municipal a parcela de terreno com 22 m2.
  • Autorizar a alienação da parcela.
  • Autorizar a anexação a novo prédio.

(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 426/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

08 – Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2016

Considerando que de acordo com a lei do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se situam e estabelece os valores limite, mínimo e máximo, das taxas a fixar para os prédios urbanos em 0,30% e 0,50%, respetivamente.

Considerando a competência dos municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, para fixar anualmente a taxa do IMI a vigorar no ano seguinte, dentro dos limites de 0,30% e 0,50%, assim como estabelecer coeficientes de aumento ou redução em situações particulares.

Considerando que o Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI, o Imposto Municipal de Transações Onerosas sobre Imóveis – IMT, assim como o estipulado no Estatuto dos Benefícios Fiscais, devem ser ponderados e associados com as políticas municipais de incentivo à reabilitação urbana, ao mercado de arrendamento, de combate à desertificação, de sensibilização dos proprietários para a obrigatoriedade de promoverem a conservação do seu património imobiliário e assim também contribuírem para a revitalização urbana do concelho.

Considerando que a legislação em vigor estabelece incentivos possíveis a atribuir para prédios integrados nas Áreas de Reabilitação Urbana – ARU, assim como atribui competências para aumento ou redução das taxas em situação de prédios arrendados, prédios urbanos devolutos e ou em ruinas, assim como em politicas de incentivo à reabilitação urbana e de combate à desertificação.

Considerando também que a proposta em apreço atende ao atual quadro de crise económica e social que afeta as famílias, as instituições locais, mas também a administração municipal, pelo que importa manter o equilíbrio financeiro do município para que seja assegurado o futuro.

Nestes termos a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

  1. Fixar em 0,37% a taxa de IMI para os prédios urbanos, para vigorar em 2016 (art.º 112°, nº 1, al. c) e nº 5, do CIMI);

2, Agravar em 30% a taxa do IMI para os prédios degradados, para vigorar em 2016 (nº 8, do art.º 112º do CIMI);

  1. Aplicar o nº 3, do art.º 112º do CIMI, para vigorar em 2016, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos de prédios em ruínas;
  2. Aprovar a redução em 20% da taxa de IMI, para vigorar em 2016, para os prédios habitacionais arrendados cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da câmara municipal, até 30/06/2015 (nº 7, do art.º 112º do CIMI);
  3. Aprovar a redução em 15% da taxa de IMI, para vigorar em 2016, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética, considerando como tal os classificados com A/A+, nos termos do disposto no DL 118/2013, de 20 de agosto ou que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada (nºs 1 e 2, do artigo 44º-B do EBF).
  4. Para os efeitos do nº 6, do artigo 112°, do Decreto-Lei nº 287/2003 de 11/11, na sua atual redação (CIMI), sem prejuízo de opção por outro regime mais favorável:
  5. a) Fixar as áreas territoriais correspondentes às zonas delimitadas de freguesias, conforme anexo 1 da deliberação camarária de 14-10-2015;
  6. b) Minorar em 30% a taxa de IMI, para vigorar em 2016, para prédios localizados nas zonas atrás fixadas, cujos proprietários tenham entretanto comprovado, até 30 de setembro de 2015, a realização de obras, efetuadas entre outubro de 2014 e setembro de 2015.
  7. Isentar do IMI, os prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbana, que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação (nº 7, do art.º 71º do EBF);
  8. Isentar do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana (nº 8, do art,º 71º do EBF);
  9. Isentar do IMI, ao abrigo do estabelecido no nº 1-m), do artigo 44º do EBF, as coletividades de cultura e recreio, as organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios destas entidades, quando estes se destinem ao prosseguimento direto dos fins destas entidades, nos termos do previsto no nº 2, do artigo 16º, da Lei n.” 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI);
  10. Determinar, para efeito da subsunção ao conceito de “Grande Intervenção”, constante da al. gg), do art.º 2.°, do Dec. Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação, na determinação do valor do edifício, a utilização do preço de construção da habitação por metro quadrado, fixado pela última vez nos termos do Dec. Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, ou seja, pela Portaria 353/2013, de 4 de dezembro, de 801,06 €.

(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 427/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

09 – Lançamento de Derrama sobre IRC para 2016

Ao abrigo da Lei os Municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,50% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).

Trata-se assim de um imposto que é aplicado unicamente sobre as empresas que apresentam lucros para efeitos fiscais.

Considerando também que a Lei atribui aos Municípios a faculdade de redução da taxa da derrama para as empresas em que o volume de negócios não ultrapasse os 150.000 euros, que no caso do Concelho de Almada correspondente no fundamental às pequenas e médias empresas e ao comércio local e representam mais de 65% do tecido empresarial no Concelho.

Pelo que a Assembleia Municipal, deliberou:

  1. Autorizar o lançamento, para o ano de 2016, de uma derrama de 1,45% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), na parte relativa ao rendimento gerado na circunscrição do Concelho de Almada, ao abrigo do nº 1, do art.º 18º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, para fazer face ao esforço de investimento municipal designadamente com os programas de regeneração urbana;
  2. Aprovar a isenção da taxa de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000 euros, ao abrigo do nº 10, do art.º 18º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro.

(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 428/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

10 – Participação do Município na coleta do IRS para 2016

Constitui receita dos municípios o produto da participação nos recursos públicos que no caso em apreço se concretiza através de uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho.

Assim a Assembleia Municipal de Almada, deliberou fixar em 5% a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Concelho de Almada, relativa aos rendimentos do ano anterior e para vigorar durante o ano de 2016.

(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 429/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

11 – Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada

A Câmara Municipal submete à apreciação da Assembleia Municipal a versão final do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada.

Considerando que o projeto de regulamento foi submetido a apreciação pública que recolheu diversos contributos que foram ponderados tal como se verifica no “Relatório de Apreciação Pública”.

Considerando também o parecer elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos – ERSAR, cujas sugestões apresentadas mereceram a devida consideração.

Considerando que a proposta de Regulamento de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana apresenta um serviço público de carater estrutural, essencial ao bem estar geral, à saúde pública, à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e também à proteção do ambiente.

Considerando que o Regulamento assume princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço, de eficiência e equidade quando aos tarifários aplicados.

Pelo que a Assembleia Municipal, aprovou o “Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana do Município de Almada”.

(Iniciativa da Câmara Municipal; Ata nº 33/XI-2º; Reunião em 19 out 2015; Edital nº 430/XI-2º) (Texto completo consultar Edital ou Ata)

NOTA: Se desejar consultar o texto completo das presentes deliberações queira por favor aceder ao sítio da internet www.assembleialmada.org, clique em “Editais”, clique em “Editais 2014-2015” (2º Ano) e consulte os Editais a partir do “420/XI-2º” e na presente informação referenciados, assim como a Ata nº 33/XI-2º.

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