Cova da Piedade confiante para II Liga
O Conselho de Justiça aceita inscrição dos sub-23 e deixa Cova da Piedade “confiante” para II Liga. Em causa está a recusa da Liga em aceitar a inscrição da equipa principal na II Liga por alegar que o clube apresentou os documentos necessários já após a data-limite.
O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol atribuiu ao Cova da Piedade a licença de participação da Liga Revelação, revogando a decisão da Comissão de Licenciamento, lê-se num acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
A decisão do Conselho de Justiça deixa a administração da SAD piedense “confiante” sobre o recurso a remeter ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativa à recusa da Liga de clubes, de aceitar a inscrição da equipa principal na II Liga, uma vez que “os motivos alegados pela Liga” para recusar a inscrição “são os mesmos da Federação”, disse à Lusa uma fonte do clube.
Na segunda-feira, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) informou, também, que foi decidido “não admitir a candidatura da sociedade desportiva Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD a participar nas competições profissionais da época 2021/22”.
A LPFP informou, em comunicado, que o clube de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de maio.
O Cova da Piedade dispõe de 10 dias após o anúncio para recorrer da decisão no TAD.
A mesma fonte da SAD disse à Lusa desconhecer quando dará entrada o recurso no TAD, uma vez que o processo está, neste momento, “totalmente nas mãos dos advogados”.
Ainda assim, frisou, a decisão do CJ sobre o licenciamento da equipa de sub-23 “demonstra que o Cova da Piedade tem razão” e aumenta a confiança da administração da SAD numa decisão favorável da parte do TAD.