GMOs e nós

 

 

Na atual conjuntura, o simples acto de nos alimentarmos não é de todo pacifico e a escolha do que comemos é condicionada por factores políticos e económicos com consequências na saúde pública. Neste texto, vou procurar fazer uma aproximação aos potenciais perigos a que estamos expostos ao consumirmos produtos geneticamente modificados (GMOs) e o que está legislado sobre o assunto quer no país quer a nível comunitário.

Antes de mais o que são GMOs?  Trata-se da modificação genética aplicada na indústria de produtos alimentares. Uma abordagem por mais superficial à modificação genética, implica compreender que qualquer coisa viva é composta de conjuntos de células, cada uma formada por correntes de um composto químico que se chama DNA, (acido deoxyribonucleico), que é o código genético da célula, o qual vai permitir a formação de novas células iguais.

O código genético contém toda a informação da formula química necessária à formação da nova célula.  A informação codificada no DNA está sub-dividida em grupos chamados genes, ou seja, partes individuais de informação que codificam uma pequena parte do processo de formação duma célula: imaginemos uma biblioteca em que a totalidade das obras que descrevem a história do mundo, correspondem à célula e em que cada livro corresponde a um gene. Desta forma, assim como cada livro, embora faça sentido por si próprio, não nos dá a visão total da história do mundo, também um gene não contém toda a informação que forma a célula.

A modificação genética é o processo pelo qual é alterado o código do DNA numa célula criada artificialmente em laboratório, com o objectivo de quando esta célula se desenvolve num organismo completo, a alteração introduzida resulta em novas caracteristicas desse organismo.  Este processo envolve isolar o DNA codificado de um único gene e transferí-lo para o material genético de outro organismo, como é o caso na produção da proteína responsável pela coagulação do sangue ou da produção de insulina para fins terapêuticos.

É evidente que estas aplicações dos GMOs são um importante passo no tratamento de doenças. Embora o organismo humano produza naturalmente estas protaínas, fá-lo em porções diminutas tornando a sua purificação para usos terapeuticos extremamente difícil.

Dito isto, passo a abordar a controvérsia estabelecida entre os que defendem o uso generalisado de transgênicos, como também é conhecido o processo, na produção alimentar e os que são contra. Do lado dos prós estão as companhias com interesses económicos, como a Monsanto, Bayer, Crop, Takil, entre muitas outras, as quais afirmam que os alimentos transgênicos são seguros e mais produtivos mas esquecem-se de mencionar que a estrutura destes productos contêm herbicidas e inseticidas projudiciais à saúde e ao ambiente e não apresentam estudos credíveis sobre um aumento de vantagens nutricionais e ambientais ou qualquer tipo de vantagem para o consumidor. Entretanto, crescem as evidências que relacionam o uso de trangénicos e o aumento de problemas de saúde; o impacto ambiental e a violação dos direitos dos agricultores e dos cosumidores.

Em cerca de 50 países à volta do mundo, incluindo a Australia, o Japão e a União Europeia, existem restricções e mesmo proibição quanto à produção e comercialização de productos transgénicos devido a estudos cientificos levados a cabo por organismos independentes que não consideram que o seu uso seja seguro para a saúde pública, por oposição aos Estados Unidos da América em que as respetivas autoridades aprovaram os GMOs fundamentados em estudos conduzidos pelos organismos corporativos com interesses na sua produção e comercialização. No entanto cada vez mais os consumidores americanos estão a evitar consumirem produtos transgénicos.

Em Portugal os primeiros testes de cultivo de GMOs começaram em 1993, no concelho de Monforte sendo este ano , 2012 o último ano da experiência. Portugal autorizou em 1999 o cultivo e comercialização de duas variedades de milho transgénico, resistentes a insetos por produzirem uma toxina do tipo Bt, quando ainda não existiam quaisquer regras quanto ao seu cultivo. Desde 2005 até ao presente cultivam-se no território nacional continental o milho MON 810, resistente a insetos, autorizado pela Comissão Europeia. Nas regiões autónomas foi proibido o cultivo organismos geneticamente modificados.

Em seguimento passo a referir alguma legislação da UE e nacional, sobre rotulagem, cultivo e comercialização de organismos geneticamente modificados. Assim, na UE existe legislação sobre a rotulagem de produtos transgénicos, ou de produtos que incorporem outros produtos transgénicos, bem como sobre a libertação deliberada destes produtos no ambiente, estabelecida na diretiva  2001/18/CE, que passa a estabelecer novas normas de informação ao consumidor e que transitou para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei no. 72/2003 de 10 de Abril. Assim, para os produtos que contenham mais de 1% de GMOs, é obrigatória a inclusão no rótulo, da expressão, “este produto contém organismos geneticamente modificados”, sendo assim considerado que houve uma contaminação acidental.

Desta forma, a rotulagem só permite distinguir entre alimentos muito ou pouco contaminados, não dando ao consumidor a possibilidade de optar por alimentos totalmente livres de modificação genética: a rotulação de leite, ovos ou carne de animais alimentados com rações transgénicas não foram contemplados.

Uma das alterações à diretiva no. 2001/18/CE, está expressa no Regulamento 1830/2003/CEE, de Setembro de 2003, que prevê a rotulagem de GMOs de forma a possibilitar o rastreio dos alimentos para consumo humano e animal com o objetivo de facilitar a deteção de efeitos no ambiente e na saúde.

No cenário nacional o Decreto-Lei 160/2005 e a portaria no. 904/2006 de 4 de Setembro, regulam o cultivo de transgénicos, permitindo o estabelecimento de áreas para a sua produção e também o de zonas livres deste tipo de sementes, cabendo aos municípios a “iniciativa de  requererem o estabelecimento de zonas livres, mediante a observação de determinadas condições e no respeito pela vontade dos agricultores de uma dada zona.”

Desta forma o legislador, generaliza a produção de transgénicos e excecionaria os produtos orgânicos. Mais, ainda impõe um limite mínimo de 3000 ha., para o conjunto da exploração agrícola de produtos livres de GMOs, não obstante ter aprovado e assinado o Protocolo de Nairobi na Convenção das Nações Unidas, onde reconhece a importância da prevenção e redução dos riscos de contaminação por organismos vivos modificados, como vem plasmado no Decreto no. 7/2004 de 17 de Abril.

Atualmente na Europa comercializam-se cinco espécies de alimentos transgénicos: milho, soja, colza, beterraba e algodão, no entanto, no caso de produtos de origem animal estarão presentes GMOs indiretamente através das rações, sem que haja legislação que obrigue à rotulagem.

Parece pois evidente a falta de legislação, fiscalização e informação que permitam ao consumidor uma escolha consciente e informada. Os organismos geneticamente modificados são tolerantes a herbicidas o que significa a possibilidade de um aumento do uso destes químicos superior ao que seria possível com plantas convencionais. O aumento de herbicidas torna-se um ciclo vicioso dado que as ervas e raízes indesejáveis criam cada vez mais resistência aos químicos implicando maiores quantidades dos mesmos.

Há cada vez mais evidência sobre o impacto negativo dos transgénicos no ambiente, na saúde, na agricultura, na economia e no desenvolvimento sustentável: são tóxicos para espécies não-alvo, são tóxicos para insetos benévolos e uma ameaça para o ecossistema porque afetam o comportamento e a sobrevivência de outras espécies e secretam a toxina Bt através das raízes, para o solo ao redor afetando assim organismos benéficos.

 Bibliografia

 

Anton, D. “Regulating an increasingly genetically modified world under the     Cartagena Protocol on Biosafety”, Environmental Law Reporter, International News & Analysis online (2000)

BIOSEGURIDAD y comercio internacional de alimentos transgénicos en las Américas: decisiones y desafíos / Editores: Lionel Gil H. [y] Víctor Martínez Z. 1a.ed. Santiago, Chile: Gobierno de Chile, 2003

 

BOYENS, Ingeborg. Cosecha mortífera: de los transgénicos a las vacas locas. 1a.ed. Barcelona: Flor del Viento, 2001

Diário da Republica, 1.a série — N.o 170 — 4 de Setembro de 2006, Portaria 904/2006; No. 91 – 17 de Abril de 2004, Decreto 7/2004 de 17 Abril

Houbedine, Louis-Marie (2000) A Engenharia Genética, Instituto Piaget

www.eicpme.iapmei.pt/eicpme_art_03.php?actual=0&id=323&temaid=21&temasubid=222

www.youtube.com/watch?v=1H9_Gytv5Cw&feature=player_embedded#!

Jorge Esteves

Profissão: operário da vida Naturalidade: planeta terra Raça: humana Orientação sexual gay Idade: a que me quiserem atribuir Actividade profissional: desempregado/precário Actividades desportivas: cicloturismo, canoagem, escalada, tracking, vida ao ar livre, viagens, etc. Do que gosto: livros, conversas animadas, companheirismo, aventura, bom vinho, boa comida, participação activa em projectos sociais/culturais/políticos, cooperativismo, etc. Do que não gosto: trabalho precário, conversa mole, hipocrisia, chico-espertice, discriminação, desportos de competição, etc. Interesses intelectuais: philosophia, historia, política, sociologia, linguistica, entre outros.

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