Praia 2020
As praias constituem espaços lúdicos muito importantes em Portugal, visitadas todos os anos por milhares de pessoas, pelo que, no atual contexto da pandemia COVID-19, importa definir os procedimentos a ter em consideração na sua utilização, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia.
Com base em dados de surtos anteriores de SARS e MERS, os cientistas estimam que há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID- 19 através da água. Mas o risco de contaminação através das secreções respiratórias de uma pessoa infetada (tosse e espirros) ou por superfícies contaminadas continuam a ser os veículos de transmissão, que também acontecem nestes espaços, pelo que a utilização das praias não constituiu uma exceção ao cumprimento das medidas gerais para a pandemia, definidas pela Direção- Geral de Saúde (DGS), em que se recomendam, o distanciamento físico, a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara e viseira, quando tal se revele necessário e adequado.
Assim é importante adotar medidas de manutenção do risco tão baixo quanto possível, o que pode ser alcançado através da divulgação intensiva à população dos cuidados a ter nestes espaços públicos e na sua preparação para que induzam à adoção de boas práticas e na promoção, com uma articulação de todas as entidades com competência para potenciar as ações de prevenção e fiscalização.
No que se refere aos utentes destes espaços é importante que sejam utilizadas as seguintes boas práticas para uma ida à praia em segurança:
· Antes da praia: verificar a afluência às praias próximas, consultando a app InfoPraia, preferindo as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade;
· Quando se verificar um nível elevado de ocupação não arriscar deslocação, pois pode ser difícil manter a distância de segurança;
· Nos acessos à praia: usar calçado, circular sempre pela direita e seguindo as indicações que possam existir no chão e mantendo a distância de 1,5 metros dos outros utentes que não pertençam ao mesmo grupo;
· Na praia: preservar a distância de segurança de 1,5 metros aos outros utentes, na praia, à beira-mar e no banho;
· No bar da praia, instalações sanitárias: usar calçado, desinfetar as mãos e manter a distância de segurança;
· Na saída da praia: não deixar resíduos nem beatas na praia devendo ser acondicionados e colocados nos contentores respetivos (máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixos indiferenciados).
Seja um agente de saúde pública.
Consulte o Manual com as linhas orientadoras.
Consulte aqui o decreto-lei n.º 24/2020, de 25 de maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para esta época balnear de 2020.