Advogados criticam queixa-crime da CMA contra ocupação ilegal de casas camarárias

Advogados de defesa dos arguidos acusados de ocupação ilegal de casas camarárias na freguesia do Laranjeiro, criticaram a Câmara Municipal de Almada por ter avançado com uma queixa-crime em vez de resolver o caso através de procedimentos administrativos.

Esta ideia foi sublinhada por vários advogados de defesa na audiência do julgamento de uma queixa-crime da Câmara de Almada contra 19 pessoas (a autarquia, entretanto retirou a queixa contra dois arguidos), por arrombamento e ocupação abusiva de habitações no Laranjeiro, no dia em que foi ouvida a presidente do município, Inês de Medeiros.

Segundo o advogado Vasco Barata, da Associação pelo Direito à Habitação Chão das Lutas, que representa dez arguidos no processo, “a presidente da Câmara de Almada disse em tribunal que não tinha conhecimento direto de nenhum dos casos e salientou que a retirada da queixa-crime estava dependente de alguns requisitos, que não terão sido cumpridos pela maioria dos arguidos”.

Vasco Barata defende, no entanto, que a Câmara de Almada poderia ter evitado o recurso ao tribunal, uma vez que “dispõe de mecanismos que lhe permitiam resolver o problema da ocupação ilegal das casas através de simples procedimentos administrativos”.

Alega também, que, ao longo dos últimos três anos, a Câmara Municipal de Almada não só não retirou os processos em causa a alguns moradores que manifestaram a intenção de abandonar os imóveis, como também não fez nada para resolver a situação daqueles que não têm qualquer outro espaço para viver, nem meios para alugar ou adquirir uma habitação.

“Entre os arguidos temos pessoas analfabetas, que nem sequer sabem recorrer aos apoios legais a que possam ter direito, pessoas com problemas de violência doméstica e pessoas com deficiência”, sublinhou.

“Nesta sessão do julgamento também ficou claro que, em 2018, quando os factos ocorreram, não houve nenhuma tentativa, por parte da Câmara Municipal de Almada, de encaminhar estas pessoas, que estavam numa situação de ocupação de fogos municipais”, acrescentou Vasco Barata.

O advogado referiu ainda que “a lei da renda condicionada estabelece, para quem está numa situação de despejo ou numa situação de desocupação, que tem que ser encontrada uma solução de reencaminhamento para uma solução legal de habitação, para que não tenham, única e exclusivamente, a rua como solução. E, para que haja, por parte dos poderes públicos, essa preocupação de encontrar soluções legais”, acrescentou.

Um argumento que também foi sublinhado na audiência pelos advogados de outros arguidos no processo, que não só criticaram a Câmara de Almada por ter instaurado um processo-crime pela ocupação ilegal de casas, que consideraram um procedimento excessivo, como também acusaram a autarquia de, ao longo dos últimos três anos, pouco ou nada ter feito para tentar resolver o problema habitacional das famílias em causa.  

Naquela que foi a última sessão do julgamento antes das alegações finais, o Tribunal de Almada ouviu também a vereadora da Ação e Intervenção Social e Habitação, Teodolinda Silveira, que, confrontada com a alegada ausência de soluções do município para as pessoas que ocuparam as casas, disse que a resposta de emergência para este tipo de casos é da responsabilidade da Segurança Social.

Teodolinda Silveira, que tal como a presidente da Câmara de Almada foi ouvida por videoconferência, salientou ainda que as pessoas que são alvo de ações de despejo são colocadas numa lista de espera, de acordo com o regulamento do município para atribuição de habitação social, mas reconheceu que a Câmara de Almada não tem casas para responder a todos os pedidos dos munícipes.  

A agência Lusa tentou ouvir a advogada da Câmara de Almada, que recusou prestar declarações.

As alegações finais terão lugar na próxima sessão do julgamento, prevista para as 14:00 de 21 de setembro.

Lusa

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