Época balnear na Costa de Caparica
No dia 1 de junho começou a época balnear no concelho de Almada. Passam a estar em vigor as normas definidas pelo Governo para o acesso e ocupação das praias, bem como a aplicação de coimas para quem não as respeitar, entre 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre as regras estabelecidas, e cujo incumprimento está sujeito a coimas, está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da DGS ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
As 17 praias do concelho de Almada iniciaram a época balnear no início deste mês e terminam em 30 de setembro.
A ocupação das praias, segundo as regras definidas pelo Governo, é indicada com a sinalética de cores dos semáforos: verde para ocupação baixa (até 50%), amarelo para ocupação elevada (acima dos 50% e até os 90%) e vermelho para ocupação plena (superior a 90%).