Recolher Obrigatório, Mas…
Já é conhecido o decreto-lei regulamentador do estado de emergência, que entrou em vigor segunda-feira, dia 9, e que estende pelo menos até 23 de Novembro, data em que o governo procederá à sua revisão e eventual prolongamento. E uma das principais medidas é o recolher obrigatório nos 121 concelhos, entre os quais se encontra Almada e toda a Área Metropolitana de Lisboa, que inclui o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 durante a semana e a partir das 13:00 durante os fins de semana dos dias 14 e 15 e 21 e 22 de Novembro, considerados de alto risco de transmissibilidade.
O documento divulgado pelo executivo inclui algumas excepções às restrições impostas, a principal das quais é a que estabelece a possibilidade de ir ao supermercado durante as horas do recolher obrigatório, algo que não tinha ficado explícito anteriormente. Ainda assim, é referido que quem se desloque a um estabelecimento deste género não deve ir acompanhado.
Segundo o documento do governo, os cidadãos dos 121 concelhos poderão sair de casa nas seguintes excepções: deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração da entidade patronal ou do próprio, em caso de trabalhador independente; deslocações no exercício das respectivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada; deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem; deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia; por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados; retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas nas alíneas anteriores.
Nos supermercados, bem como em todos os espaços comerciais, no acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços culturais ou desportivos será feito um controlo da temperatura corporal, sendo que a pessoa pode ser impedida de entrar no espaço caso se verifiquem as seguintes situações: recusa da medição da temperatura corporal ou temperatura corporal igual ou superior a 38ºC. No caso dos trabalhadores que apresentem temperatura corporal igual ou superior a 38ºC a falta deverá ser justificada pela empresa.
O número muito elevado de casos de contágio registados em Portugal nas últimas semanas provocou já uma grande pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde. Nesse sentido, e com a intenção de melhorar o serviço prestado e evitar a ruptura do sistema, o decreto-lei do governo prevê a requisição de hospitais privados e também a alocação de profissionais que não da saúde à actividade de rastreio, como serão os casos de pessoas pertencentes a grupos de risco ou professores sem actividade lectiva.